Confira a legislação sobre a prática de aborto nos países da América Latina

28 de setembro, 2017

28 de setembro é dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização do Aborto; na América Latina apenas quatro países permitem procedimento até a 12ª semana de gravidez

Em 1990, as mulheres presentes no V Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe escolheram o dia 28 de setembro como sendo o Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização do Aborto. A data trata de questão de saúde pública que dá seus primeiros passos na America Latina. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 95% dos abortos realizados na América Latina são ilegais e inseguros.

A região apresenta o maior índice de gestações indesejadas no mundo (56%), segundo dados da ONU. A consequência é que sem leis permissivas, as mulheres continuem recorrendo às clínicas clandestinas, onde há um número expressivo de complicações e mortes. Atualmente o aborto continua sendo uma das maiores causas da mortalidade materna. Segundo o CEPAL (Comissão econômica para a América Latina e o Caribe) da ONU.

Em agosto deste ano o Chile aprovou uma lei que legaliza o aborto em três situações específicas: gravidez decorrente de estupro, inviabilidade do feto e perigo de vida para a mãe. O país proibia o aborto em qualquer situação desde 1989.

A proposta passou pelo Tribunal Constitucional chileno, após um requerimento da direita chilena se opondo, mas a Corte validou a despenalização. Após decisão, a presidente chilena, Michelle Bachelet, declarou via twitter que as mulheres recuperaram “um direito básico que nunca deveríamos ter perdido: decidir quando vivemos momentos de dor”.

Novos desafios para o Brasil

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 milhão de mulheres se submetem a abortos clandestinos anualmente, sendo que uma mulher morre a cada dois dias devido a complicações no procedimento. Uma em cada cinco mulheres entre 18 e 39 anos já abortaram.

A legislação brasileira se parece bastante com a de boa parte da America Latina. O aborto só pode ser feito em caso de risco à vida da mãe, gravidez em decorrência de estupro e, desde 2012, em caso de gravidez de fetos anencefálicos. No entanto, um recente julgamento abriu precedente para mudanças.

Em novembro de 2016, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento de revogação de detidos em uma clínica de aborto no Rio de Janeiro, decidiu que o aborto não poderia ser criminalizado nos três primeiros meses de gestação,

Em seu voto o ministro Roberto Barroso disse que “A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”.

No entanto, o maior desafio do Brasil para um avanço nesse sentido está na resistência dos setores mais conservadores. Após a decisão do STF o presidente de Câmara, Rodrigo Maia, chamou uma comissão especial para analisar a legislação que discute o aborto no Brasil. “Temos que responder ratificando ou retificando essa decisão”, disse Maia. A bancada evangélica se posicionou contra a decisão, numa tentativa de garantir o caráter criminal do aborto.

Na contramão da decisão da primeira turma do STF, a maioria dos projetos em tramitação relacionados ao tema prevê um aumento na pena de aborto, indicando que ainda será necessário uma longa caminhada para que a descriminalização avance no país. Cinco desses projetos pedem que o aborto seja considerado crime hediondo.

Legislação em outros países da América Latina

Argentina: A legislação argentina criminaliza o aborto, permitindo-o somente em caso de risco à vida e à saúde da gestante e em caso de gestação decorrente de estupro. Segundo dados de 2015 do Ministério da Saúde argentino, cerca de 500 mil abortos clandestinos são realizados no país a cada ano, e o procedimento inseguro é a principal causa de morte materna na Argentina.

Cuba: O aborto é permitido em Cuba, em qualquer situação, desde 1968, e pode ser realizado gratuitamente sob a solicitação da gestante no serviço de saúde público cubano.

Porto Rico e Guiana: o aborto é permitido até a 12º semana de Gestação

Colômbia: Só permite o aborto em situação de risco à vida da mãe, gravidez em decorrência de estupro e má formação do feto.

Peru e Bolívia: O aborto é permitido em caso de incesto, risco de vida à mulher e gravidez decorrente de estupro.

Venezuela: o aborto é permitido somente em caso de risco à vida da mulher.

México: Na Cidade do México o aborto é permitido até a 12ª semana de gestação. No resto do país as leis sobre o aborto são regionais, sendo que em algumas cidades ele é permitido em caso de má formação do feto ou gravidez em decorrência de estupro. Na maior parte do país a prática é criminalizada.

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