Em parecer ao STF, Senado defende leis já existentes sobre o aborto

12 de abril, 2017

Documento posiciona a Casa em ação do PSOL que pede legalização do procedimento

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, o Senado, por meio da Advocacia do Senado Federal, defendeu as leis consolidadas no país em relação ao aborto, apontando que as mudanças no tema devem vir do Legislativo. Os argumentos se aproximam de um parecer feito anteriormente pela Advocacia Geral da União em relação à ação aberta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede medida cautelar que reconheça o direito de interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.

(O Globo, 12/04/2017 – acesse no site de origem)

De acordo com o Senado, os dois artigos do Código Penal questionados na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF são aplicados no país há décadas.

“Os artigos questionados não foram alterados na reforma do Código Penal promovida pela Lei no 7.209, de 11 de julho de 1984 e são aplicados desde então pelas autoridades judiciais do País”, diz o documento.

Além disso, o Senado argumenta também que, “sob a égide da Constituição da República de 1988”, o artigo 2º do Código Civil assegura os direitos do feto.

“Os aludidos dispositivos infraconstitucionais disciplinam a matéria objeto do debate, cuja eventual alteração está sendo discutida pelas Casas do Congresso Nacional por intermédio dos parlamentares eleitos pelo povo, com a participação da sociedade, por meio de consultas e audiências públicas”, completa a defesa da Advocacia do Senado Federal.

Anteriormente, a AGU, em nome do presidente Michel Temer, defendeu que o debate sobre o aborto aconteça no Legislativo, de forma a garantir “a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarde os direitos das minorias”. A AGU justificou também que os artigos questionados estão de acordo com a Constituição desde 1988.

VÉSPERAS DO DIA DA MULHER

O posicionamento do Executivo e do Legislativo veio após pedido da ministra do STF Rosa Weber, relatora da ADPF. Não há data definida para que a ministra conclua o seu voto e libere a ação para julgamento. Uma vez cumpridas estas etapas, é preciso ainda que a presidente da corte, Cármen Lúcia, paute o julgamento no plenário.

O PSOL abriu a ação na véspera do Dia Internacional da Mulher, em março, com a assinatura das advogadas Luciana Boiteux, professora do Departamento de Direito da UFRJ e ex-candidata a vice-prefeita do Rio pelo Psol; Luciana Genro, ex-deputada federal pelo Psol; e Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, da ONG Anis.

Os dois artigos do Código Penal em questão, de números 124 e 126, preveem prisão para gestantes e assistentes que fizerem um aborto.

“A criminalização do aborto se mantém por uma lei do século passado, mas é incompatível com a Constituição Federal”, diz o Psol em uma nota de divulgação da ação.

“Determinados direitos das mulheres previstos na Constituição são, hoje, violados diretamente pelo Código Penal, tais como direito à cidadania, à dignidade, de não ser discriminada, à vida, à igualdade, à liberdade, de não sofrer tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel, à saúde e ao planejamento familiar”, acrescentou a legenda.

Atualmente, o aborto é legalizado no Brasil em três situações: quando há risco de vida para a gestante; quando a gravidez é resultado de um estupro; e quando o bebê é anencéfalo.

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