Justiça paulista tranca ação contra mulher acusada de praticar aborto

13 de março, 2018

A prova apresentada era ilegal por violar o sigilo entre médico e paciente, afirma o tribunal

(CartaCapital, 13/03/2018 – acesse no site de origem)

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu trancar uma ação penal movida contra uma mulher de 21 anos processada por aborto. O argumento dos desembargadores é que as provas utilizadas para incriminá-la eram ilícitas, já que foram obtidas após a médica que a atendeu num hospital público tê-la denunciado, violando sigilo entre médico e paciente. A decisão foi proferida no dia 8 de março, pela 15ª Câmara de Direito Criminal e publicada nesta terça-feira, 13, em acórdão.

Leia mais: É ilícita prova de aborto obtida por denúncia de médico, diz TJ-SP (ConJur, 13/03/2018)

Em seu voto, a desembargadora Kenarik Boujikian afirmou estar “chocada” com a conduta da médica: “ao violar princípios fundantes da medicina por publicizar os fatos que tinha conhecimento em razão do exercício profissional”. Para ela, a ação médica fere os princípios constitucionais de tutela à intimidade.

A magistrada também citou o impacto da criminalização do aborto sobre as mulheres pobres: “Eis que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para submeter aos procedimentos cabíveis.Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos”.

O pedido de trancamento da ação foi feito a partir de um habeas corpus proposto pelas Defensoras Públicas Ana Rita Souza Prata e Paula Santanna Machado de Souza, Coordenadoras do Núcleo de Promoção Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM).

A iniciativa faz parte de um conjunto de 30 habeas corpus impetrados em casos de mulheres acusadas criminalmente de aborto. Os pedidos apontam que a criminalização do aborto é incompatível com direitos fundamentais previstos na Constituição.

Para a defensora Ana Rita Souza Prata, a sentença da justiça é um reconhecimento da ilegalidade da ação penal e reafirma que profissionais de saúde “devem se ater a cuidados e têm o dever de manter o sigilo de informações de pacientes” . Em 25 das 30 ações movidas pela defensoria, as mulheres foram denunciadas por profissionais: médicos, enfermeiros e assistentes sociais.

Em nota, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) condenou a forma como a médica procedeu. “No momento em que a médica revelou que uma paciente fez o aborto, infringiu o Código Civil, o Código Penal e o Código de Ética Médica e cabe à pessoa prejudicada mover ação civil de reparação de danos, ação criminal frente ao crime que foi cometido e denúncia ao Conselho Regional de Medicina por infração ao Código de Ética Médica”.

O sigilo médico envolve três Códigos: o Civil, o Penal e o de Ética Médica. No Civil, quando o médico quebra sigilo, ele pode sofrer um processo com ressarcimento de danos. No Código Penal, a quebra de sigilo no exercício da profissão é crime e tem como pena detenção de seis meses a dois anos ou pagamento de multa. O Código de Ética Médica é taxativo: é vedado ao médico revelar fato que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.

Acesse o acordão da decisão em pdf

Tatiana Merlino

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