Mulheres lideram em casamentos homoafetivos em Campo Grande

23 de maio, 2017

Quatro anos após a edição da Resolução nº 175, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), que viabilizou o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, a busca pelo serviço no Judiciário em Campo Grande (MS) é predominantemente por mulheres. Em média, a Justiça Itinerante realiza por dia um ou dois casos de conversão de união estável em casamento ou a celebração do casamento civil.

(CNJ, 23/05/2017 – acesse no site de origem)

Um dos casos deste mês foi, aliás, inédito. Duas mulheres que já conviviam em união estável, mães de dois filhos por inseminação artificial, procuraram a Itinerante para celebrar o seu casamento, oficializando no registro civil o que já há bastante tempo existia na vida real.

Na prática, o atendimento é feito sem distinção pela equipe que trabalha no ônibus da Justiça Itinerante: a orientação do juiz titular da vara, Cezar Luiz Miozzo, é de tratamento igual, não há qualquer tipo de discriminação e, do mesmo modo, qualquer privilégio.

Dados da Itinerante apontam que foram realizados 33 casamentos de pessoas do mesmo sexo no ano de 2014. Já em 2015, foram 9 até o mês de maio. De lá para cá, não se faz mais acompanhamento caso a caso, visto que todos são cadastrados apenas como casamentos, sejam de pessoas de sexo diferente ou não.

Houve diminuição na procura, mas o serviço está à disposição de quem necessitar. Basta se dirigir com a documentação necessária: RG, CPF, certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento com a averbação do divórcio para divorciados e certidão de casamento e de óbito para viúvos. É necessário também que o casal leve duas testemunhas e não podem ser parentes.

O casamento também é oferecido na Carreta da Justiça. Desde que ela entrou em funcionamento, em outubro do ano passado, foi celebrado apenas um casamento de duas mulheres em Guia Lopes da Laguna.

Os interessados podem buscar também os cartórios extrajudiciais de sua região para realizarem o casamento civil. Hoje, na prática, não há mais distinção entre a orientação sexual dos celebrantes, o procedimento é o mesmo. Um avanço que ainda possui baixa procura na esfera judicial em Mato Grosso do Sul, sobretudo pelos homens.

Fonte: TJMS

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