Transexuais ganham carteira de identidade com nome social em Bauru

26 de agosto, 2017

Cidade é a primeira do Estado a ter uma lei municipal com esse teor

(O Estado de S. Paulo, 26/08/2017 – acesse no site de origem)

Transexuais e travestis de Bauru, no interior de São Paulo, já podem obter documento de identidade oficial com seu nome social e o gênero que adotaram.

Desde esta sexta-feira, 25, está em vigor na cidade uma lei municipal que permite a obtenção do documento independentemente de cirurgia para mudança de sexo e sem a necessidade de recorrer à Justiça. A carteira social, no entanto, só tem valor legal no âmbito do município, mas deve ser aceita em instituições públicas e privadas.

A cidade é a primeira do Estado a ter uma lei municipal com esse teor. A iniciativa resulta de parceria entre a prefeitura, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Bauru pela Diversidade (ABD) e a Igreja Católica.

Em consonância com o entendimento do Papa Francisco de acolhimento e respeito à diversidade sexual, a Cáritas Diocesana de Bauru assumiu o encargo de emitir os documentos. Oito pessoas transexuais já receberam suas novas identidades.

É o caso de Kimberlly Dantas, de 22 anos, registrada oficialmente com nome masculino, mas que desde criança assumiu a condição feminina. Ela conta que, quando aguardava consulta numa unidade de saúde do município, há alguns meses, a atendente a chamou pelo nome masculino.

“Fingi que não era comigo e saí da unidade, tudo para não ter que enfrentar as pessoas me olhando com preconceito”, disse. Sua irmã Allana, transexual de 23 anos, também recebeu o documento municipal com a identidade feminina.

Antes de entrar em vigor a lei aprovada pela Câmara, o município realizou ações de conscientização que incluíram um curso de capacitação para agentes das polícias civil e militar.

A Cáritas Diocesana levou a questão ao público católico durante as celebrações religiosas. A carteira com nome social é emitida gratuitamente, bastando que os interessados compareçam à sede da Cáritas com documentos pessoais e comprovante de endereço.

Constam do documento municipal a data de expedição, os número do RG e CPF, filiação e data de nascimento e, principalmente, o nome pelo qual as pessoas desejam ser chamadas.

JUSTIÇA – Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os transexuais de todo o País têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem realizar a cirurgia de mudança de sexo. Nesse caso, são levados em conta os aspectos físicos e psicológicos. Os interessados, no entanto, precisam recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.

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