Escola Sem Partido avança na Câmara; texto proíbe termo ‘gênero’

08 de maio, 2018

Cartilha a ser afixada em classe de aula estabeleceria ‘deveres do professor’

(Folha de S.Paulo, 08/05/2018 – acesse no site de origem)

A comissão especial destinada a analisar o projeto de lei conhecido como Escola Sem Partido, capitaneada pela bancada evangélica, apresentou nesta terça-feira (8) relatório favorável à proposta.

Após leitura do parecer, abre-se prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas. Depois, a matéria segue para discussão e votação na comissão.

O texto, assinado pelo deputado Flavinho (PSC-SP), proíbe o uso da palavra “gênero” e da expressão “orientação sexual” em sala de aula, mesmo em disciplinas “complementares ou facultativas”.

“A educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, nem mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”, diz o parecer.

Em seu voto, o relator criticou aqueles que afirma pregarem a “ideologia de gênero”: “A maioria esmagadora tanto de intelectuais quanto da população em geral acredita que homem é homem e mulher é mulher”, disse.

De acordo com ele, não há precedente que prove que “uma sociedade sexualmente plural seja realmente sustentável a longo prazo”. “O que sabemos por experiência concreta é que uma cultura heteronormativa foi imprescindível à perpetuação da espécie humana e ao desenvolvimento da civilização ocidental.”

Além da questão de gênero, a proposta prega a neutralidade do professor em sala de aula. Pelo texto apresentado, o professor “não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos e passeatas”.

Ela prevê ainda que o professor deve respeitar “o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”, tendo “os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.

O substitutivo, que foi apresentado em sessão composta apenas por membros da bancada evangélica, prevê ainda que sejam afixados cartazes em salas de aulas com os “deveres do professor”, em local que “possam ser lidos por estudantes e professores”.

A lei deve se aplicar, diz o texto, a livros didáticos, avaliações de ingresso no ensino superior, provas de concurso para docente e instituições de ensino superior.

Polêmica, a proposta é alvo de protestos. De acordo com seus críticos, ela cerceia o direito dos professores de livre cátedra. Em 2016, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra a inclusão do projeto na base nacional curricular, afirmando que a proposta é inconstitucional.

Segundo o presidente da comissão, Marcos Rogério (DEM-RO), a proposta apenas possibilita “acesso à informação”. “Não há nenhuma novidade, tudo que está ali já é previsto pela Constituição”, afirma ele. Ele diz que há a pressão para proposta que preveja punição dos professores, mas que essa medida deve ser analisada posteriormente, caso o texto atual não “tenha efeito”.

A previsão é de que a votação do projeto se dê no final de maio, mas a apreciação da proposta deve se alongar por diversas sessões, uma vez que devem ser apresentados votos em separado e que o projeto deverá ser objeto de debate acalorado.


ESCOLA SEM PARTIDO

Projeto prevê que cartaz com ‘deveres do professor’ seja afixado em salas de aula; dimensão deve ser de 70x50cm

1 – O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para nenhuma corrente política, ideológica ou partidária;

2 – O professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;

3 – O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;

4 – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa —isto é, com a mesma profundidade e seriedade—, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

5 – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções;

6 – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

Angela Boldrini

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