Deputadas pedem fiscalização de uso de candidatas para cumprir cotas nas eleições

20 de março, 2014

(Rádio Câmara, 20/03/2014) Em reunião nesta quinta-feira (20), na sede da Procuradoria-Geral da República, sobre o cumprimento das cotas de gênero nas eleições que ocorrerão em outubro, a coordenadora da bancada feminina da Câmara, Jô Moraes, do PCdoB de Minas Gerais, pediu a atenção do Ministério Público para a proliferação de candidatas aparentes ou laranjas, que são aquelas candidaturas registradas apenas para cumprir a lei eleitoral. Sem financiamento, apoio ou tempo de televisão e, em alguns casos, sem nenhum voto.

“Os políticos não preparam as mulheres para serem eleitas, com recursos matérias, máquina política, propaganda. Quando chega na hora da eleição, para cumprir a legislação, eles põem no registro das chapas nomes femininos. O que temos sentindo é que na hora eles transformam esses nomes femininos em cabos eleitorais ao invés de candidaturas para valer”.

Para a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, é preciso que se criem novos mecanismos para fiscalizar candidaturas laranjas.

“Se não se abre a conta, não se tem como viabilizar a candidatura. Porque vai contra a premência da candidatura e é preciso que tenhamos um olhar sobre isso”.

Em resposta, o Procurador eleitoral André de Carvalho Ramos lembrou que é difícil apontar com certeza se uma candidatura é ou não laranja. Isso porque as prestações geralmente são feitas depois da eleição. Mas ele prometeu fazer um esforço conjunto para coibir a prática.

“É uma preocupação que nós possamos chegar a esses dados. Caso seja já detectado que a candidatura é aparente, por uma denúncia etc, podemos reagir no período de registro. Isso pode ser feito.”

André Ramos também explicou que, apesar de garantida pela legislação, o aumento da participação feminina nas eleições ainda enfrenta grandes obstáculos para ser cumprido pelos partidos. Pela lei, os partidos e coligações são obrigados a reservar pelo menos 30% das vagas nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores e deputados. Além disso, as legendas também devem reservar para as mulheres 10% do tempo de propaganda partidária, aquela exibida nos semestres em que não há eleição.

Da Rádio Câmara, De Brasília, Juliano Machado Pires

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