Aumentam casos de estupro em São Paulo em 2017

24 de janeiro, 2018

A cidade de São Paulo registrou 2.546 casos de estupro no ano passado, 230 ocorrências a mais em relação ao mesmo período em 2016. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pela SSP (Secretaria de Segurança Pública) e apontam que a capital paulista teve quase sete denúncias de estupro por dia.

(Metro, 24/01/2018 – acesse no site de origem)

O maior índice de registros deste tipo de crime foi em outubro, com 279 denúncias, um recorde nos últimos dois anos. Em outubro, um estudo da Thomson Reuters Foundation classificou São Paulo, a maior metrópole do país, como a cidade com maior potencial de risco de violência sexual para as mulheres — equiparado a Nova Deli, capital da Índia.

Na época, a SSP alegou que o crescimento se devia às campanhas de incentivo ao registro formal das ocorrências promovidas pela pasta, como a de conscientização sobre assédios em transportes públicos. Entretanto, a advogada parceira do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, Letícia Vella, explicou que é difícil apontar os motivos para o aumento. “No Brasil, estima-se que apenas 10% dos casos de estupro sejam notificados. Então, mesmo o índice de ocorrências sendo alto e tendo aumentado, ele só consegue dar conta de um pequeno número de casos que realmente ocorrem.”

Os motivos são variados: medo, insegurança, vergonha, culpa e o fato de o agressor ser próximo à vítima na maioria dos casos. “Isso faz com que a realidade seja ainda pior do que​ ​já​ ​parece​ ​ser”, esclareceu a advogada.

#MeToo

O ano de 2017 foi marcado por uma onda de denúncias de assédio e abuso sexual que atingiu em cheio a indústria do entretenimento, dos esportes e diversas outras áreas. Pelas redes sociais, mulheres de todo o mundo compartilharam suas histórias e conquistaram uma homenagem da revista “Forbes”, eleitas como pessoas do ano.

Para denunciar

​Estupro é crime e pode ser reportado em uma Delegacia de Defesa da Mulher, sem necessidade da mulher estar acompanhada por um advogado. Por lei, os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. É garantido o direito ao aborto legal caso a ocorrência resulte em gravidez.

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