CDH aprova prazo para notificação de casos de violência contra a mulher

12 de julho, 2017

Projeto aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) estabelece que os serviços de saúde públicos e privados terão prazo de cinco dias, após o atendimento da mulher vítima de violência, para notificar as autoridades sobre a ocorrência.

(Senado Notícias, 12/07/2017 – acesse no site de origem)

De autoria do senador Elmano Férrer (PTB-PI), o recebeu voto favorável da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo. Ou seja, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

O projeto (PLS 308/2016) estabelece o prazo de cinco dias contados do atendimento da mulher agredida para que os serviços de saúde encaminhem a cópia da ficha de notificação à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público. A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.

“Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil”, justifica Elmano Férrer na justificação do projeto.

Gestação múltipla

A CDH também aprovou nesta quarta-feira (12) o PLS 259/2016, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) e que recebeu voto favorável da relatora, Regina Sousa. O projeto, que agora segue para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), institui benefício assistencial de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla de três ou mais gêmeos.

“É, de fato, incontestável que a sociedade vem se deparando cada vez mais com a realidade da gravidez múltipla, o que acarreta definitivamente um desafio para essas famílias. Isso porque, normalmente, os casais que planejam ter filhos não se preparam para uma gestação múltipla. A gestação, na verdade, é só o começo do processo de se acostumar com a vida familiar que ganha muitas crianças de uma vez, o que envolve necessariamente um custo alto, tanto emocional, quanto econômico”, argumenta a autora Rose de Freitas.

O valor do benefício será definido em regulamento posterior. Mas a proposta já determina que somente famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 220 terão direito ao auxílio financeiro. O benefício será pago até a data em que os nascituros completarem seis anos de vida ou, antes, até a data em que permanecerem vivos menos de três nascidos da gestação múltipla.

O projeto estabelece que não haverá efeito retroativo, ou seja, só vai receber o dinheiro as famílias que tiverem três ou mais gêmeos a partir da publicação na nova lei. Regina Sousa informou em seu voto que Santa Catarina é o único estado da federação que conta com uma lei que concede benefício assistencial de caráter financeiro em casos similares. Ela defendeu que a experiência deve ser reproduzida pela União nos demais estados como forma de aliviar um pouco a pressão exercida sobre o orçamento das famílias brasileiras situadas na base da pirâmide social, diante da possibilidade de agravamento de sua condição econômica em virtude do nascimento de três ou mais gêmeos.

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