Supremo decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo

28 de outubro, 2021

Julgamento foi suspenso em dezembro de 2020 e retomado nesta quinta (28). Com a decisão, crime de injúria racial tornou-se passível de punição a qualquer tempo.

(G1 | 28/10/2021 / Por Rosanne D’Agostino)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

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