Brasil é condenado por uso de imunidade parlamentar em caso de feminicídio

25 de novembro, 2021

Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou o pagamento de 150 mil dólares em indenização à família de mulher assassinada por ex-deputado estadual da Paraíba

(O Globo | 25/11/2021 / Por Bernardo Yoneshigue)

RIO — A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por ter violado os direitos às garantias judiciais, igualdade perante a lei, proteção judicial e integridade pessoal no caso da morte de Márcia Barbosa de Souza, em 1998. Na época, a estudante de vinte anos foi assassinada pelo então deputado estadual pela Paraíba Aércio Pereira de Lima. O caso, no entanto, foi a julgamento apenas em 2003, depois de a Assembleia Legislativa do estado recusar, por duas vezes, dar início à ação penal contra o parlamentar. A sentença, que obriga o país a implementar medidas contra o feminicídio e a pagar uma indenização à família da vítima, foi divulgada nesta quarta-feira.

O caso foi submetido à Corte em 2019 e destaca a recusa pelos deputados em abrirem o processo penal contra Aércio. Pelo seu cargo público, e pelas regras de imunidade vigentes na época, ele poderia ser julgado apenas com a aprovação da assembleia. Por isso, somente em 2003 a ação começou a ser apreciada pela justiça em primeira instância, e quatro anos depois o ex-deputado pelo PFL, antigo DEM, foi condenado a 16 anos de prisão. Apesar de ter recorrido da decisão, Aércio faleceu no ano seguinte, antes de ter seu recurso analisado. O ex-parlamentar nunca chegou a ser preso, e o Ministério Público recomendou o arquivamento do processo por insuficiência de provas.

A Corte destaca, na sentença, a “aplicação indevida de imunidade parlamentar em benefício do principal responsável pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza” e que a investigação do crime foi “de natureza discriminatória com base no gênero”. Para o procurador regional da República, Vladimir Aras, a reabertura do inquérito não foi solicitada pelo tribunal já que, pelo acusado estar morto, não há mais a possibilidade de impor a ele uma pena ou sanção.

Entre as determinações do órgão judicial está a criação, no prazo de um ano, e implementação, em no máximo três anos, de um sistema de coleta nacional de dados que permitam a análise quantitativa e qualitativa dos atos de violência contra mulheres, com informações como raça, idade e classe social. O país também deverá elaborar e implementar, no prazo de dois anos, um plano de capacitação e conscientização das forças policiais encarregadas da investigação, e de operadores de justiça da Paraíba, com uma perspectiva de gênero e raça — uma vez que Márcia era uma mulher negra.

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