Sobre o estupro entre crianças e o caso de Santa Catarina, por Soraia Mendes

27 de junho, 2022

(Portal Catarinas | 26/06/2022 | Por Soraia Mendes)

Nenhum aspecto é mais controvertido quando se trata de estupro do que o tema do “consentimento”. Afinal de contas é indagando sobre se houve ou não a concordância da mulher com o ato que se abre para o mundo jurídico uma porta larga para subjetivismos expressos nas velhas e conhecidas perguntas formuladas às vítimas sobre “onde estava”, “com quem estava”, “que roupa vestia” e por aí afora.

No âmbito do processo penal desconstituir a vítima enquanto tal é prática corrente no combo formado por uma advocacia completamente alheia aos direitos humanos fundamentais de mulheres e meninas e de uma magistratura para a qual, com raras exceções, o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero editado pelo CNJ, pouca ou nenhuma relevância tem diante dos preconceitos que cada juiz/a carrega em “sua consciência” no momento de inquerir a vítima e de decidir.

De outro lado, quando falamos a respeito de estupro de vulneráveis, o que deveria ser mais tranquilo de ser assimilado assume escancaradamente outras feições subjetivistas bem características de uma sociedade e Estado não somente patriarcais, mas classistas e racistas. E a recente revelação de que a gravidez da menina catarinense teria decorrido de relações sexuais mantidas com um adolescente é um exemplo para percebermos isso.

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