Dados sobre saúde sexual e reprodutiva: ‘Existe uma inegável subnotificação’, alerta pesquisadora

29 de junho, 2022 Agência Patrícia Galvão Por Eliane Barros

Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 2.527/2011 institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Além de fornecer informações solicitadas por cidadãos, os órgãos federais, estaduais e municipais têm o dever de publicar, de forma acessível, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.

Júlia Cruz, assessora da Área de Acesso e Transparência da Artigo 19 (Foto: Arquivo pessoal)

Apesar de a LAI estar em vigor há mais de uma década, o cenário atual aponta para graves tentativas de desmonte do regime e da cultura de transparência no Brasil. É o que constata o relatório 10 anos da Lei de Acesso à Informação: de onde viemos e para onde vamos, lançado pela Artigo 19 em maio deste ano. Um dos estudos de caso apresentados no relatório traz como foco os órgãos de saúde, avaliando em que medida esses órgãos estão publicando e divulgando informações atualizadas, úteis e de qualidade sobre os direitos sexuais e reprodutivos. Para tal, foram feitas checagens das informações disponíveis nos sites do Ministério da Saúde, das secretarias estaduais de saúde das 27 unidades federativas e dos órgãos municipais de saúde das 26 capitais.

Para comentar os resultados do estudo, a última edição do Boletim Violência de Gênero em Dados traz uma entrevista com Júlia Cruz, assessora da Área de Acesso e Transparência da Artigo 19.

A partir dos resultados da pesquisa, é possível dizer que há um descompasso entre os direitos sexuais e reprodutivos previstos na legislação brasileira e as informações divulgadas pelos órgãos de saúde?

Julia Cruz: Lamentavelmente, sim. Se olharmos para os resultados da pesquisa como um todo, o que está em evidência é justamente o descompasso no que diz respeito à garantia e à promoção do direito de acesso à informação integral e de qualidade sobre os direitos sexuais e reprodutivos, especialmente em se tratando do aborto legal, que constantemente passa por tentativas do governo brasileiro e de seus apoiadores de redução das possibilidades nos casos amparados pela lei.

O que observamos nas duas checagens a primeira em 2017 e, posteriormente, em 2022 é a falta de informações indispensáveis para avançarmos para um cenário ideal em diversos temas, desde a elaboração e distribuição de manuais e cartilhas técnicas e educativas sobre saúde sexual até a disponibilização regular de informações sobre métodos contraceptivos ofertados pelos SUS, diretrizes e ações enfocando o planejamento familiar, capacitação dos profissionais de saúde da atenção básica e difusão dos serviços de atenção às pessoas vítimas de violência sexual e/ou em situação de abortamento.

Vale destacar que, por meio da pesquisa, foi possível identificar que os conteúdos relacionados à saúde sexual e reprodutiva não ocupam posições de destaque nesses sites, além de serem, em sua maioria, materiais e informações em linguagem técnica e/ou desatualizada. Isso incorre em termos informações importantes de forma fragmentada, com foco apenas em infecção sexualmente transmissível (IST) e prevenção de mortalidade materna. Claramente, isso não é promoção de informações em saúde e nem de longe leva em consideração a pluralidade e diversidade das pessoas com capacidade de gestar no Brasil.

O relatório aponta que o portal do Ministério da Saúde deixou de ter página dedicada à saúde da mulher, “evidenciando ainda mais o momento crítico e conjuntural de falta de informações confiáveis sobre assuntos relacionados à saúde da mulher”. Houve um retrocesso em relação ao relatório que a Artigo 19 divulgou em 2017, sobre os 5 anos da Lei de Acesso à Informação?

Júlia Cruz: No relatório de 5 anos da LAI, a metodologia usada para o diagnóstico final foi diferente da utilizada na checagem atual, que marca os 10 anos de vigência da lei no Brasil. Isso porque, para aquela checagem, priorizamos enviar solicitações via transparência passiva, com o objetivo de questionar algumas informações cruciais, a exemplo da quantidade de serviços aptos à realização do aborto legal, quais estados não possuíam o serviço, quais procedimentos eram indicados para as vítimas de violência sexual e se havia um cronograma de instalação de novos serviços de atendimento. Na época, o cenário de informações no site do Ministério da Saúde já era considerado bastante precário; não à toa, quando pesquisado o termo “aborto” na ferramenta de busca, o que estava disponível era um compilado de notícias aleatórias sobre ações pontuais do órgão.  

Podemos, então, considerar que sim, houve retrocessos significativos quanto à disponibilização de informações se levarmos em conta a falta de avanços de 2017 até aqui e a precariedade ou completa ausência de informações – que, ainda que existam, não são facilmente acessíveis. É importante destacar que, se do ponto de vista de uma pesquisa é possível acessar dados, documentos técnicos e relatórios, o mesmo não acontece do ponto de vista da cidadania, pois não se pode garantir que uma informação circule sem oferecer ao menos um lugar referência que compile tais informações.

O levantamento revela que apenas 4 capitais divulgam os três casos em que o aborto é permitido no país, 5 capitais divulgam de forma parcial e 10 capitais não informam nenhum caso. A omissão de informações sobre direitos e serviços de saúde é ainda maior quando se trata do aborto previsto em lei?

Júlia Cruz: A situação do direito ao aborto legal no Brasil é grave em muitas searas e no campo da informação não é diferente. São poucos os órgãos de saúde dos estados e capitais, além do próprio Ministério da Saúde, que promovem tais informações enquanto um direito assegurado na legislação e que pode e deve ser acessado pelas pessoas com útero que precisam interromper uma gestação nos três casos: anencefalia fetal, risco à vida da pessoa gestante e estupro. Embora algumas informações existam em determinados lugares, como no site daqueles órgãos que divulgam integralmente os casos permitidos no Brasil, é válido pontuar que esta análise só foi possível por meio de uma pesquisa aprofundada nos vários campos e abas disponíveis, bem como downloads de diversos arquivos, mesmo aqueles mais antigos. 

A lacuna das informações sobre aborto legal não se restringe apenas à divulgação dos casos permitidos pela lei, mas também dos serviços e unidades hospitalares com condições de ofertar atendimento e a interrupção da gestação. Em pouquíssimos casos conseguimos encontrar uma lista de unidades referência para esse acolhimento. Com relação às capitais, por exemplo, apenas Belo Horizonte, João Pessoa, Recife, Curitiba, Porto Alegre, São Paulo e Manaus indicavam um ou mais serviços, mas com especificidades.

Enquanto o aborto legal não for tratado como um tema de saúde pública, a precariedade de informações será muito maior do que qualquer outro tema em saúde, ocasionando graves retrocessos, especialmente para as mulheres negras e pessoas trans.

No que diz respeito à publicação de dados, há um abismo entre os dados divulgados pelo poder público e a realidade dos hospitais públicos do país?

Júlia Cruz: Com certeza. Apesar de não avaliarmos isso em detalhes na pesquisa, já foi amplamente sinalizado que existe uma grande dificuldade na coleta e sistematização de dados referentes a procedimentos de aborto no país. Por mais que seja simples o preenchimento de um formulário, não é equivocado presumir que não exista treinamento específico para esse tipo de trabalho – primeiramente, porque há uma evidente assimetria de informação dentro dos equipamentos de saúde e os profissionais não são treinados para o correto acolhimento, por exemplo, em alguns casos não sabendo que se trata de um procedimento previsto em lei ou, em outros, negando o atendimento por convicções pessoais. Um segundo empecilho é justamente a falta de pessoal para o correto preenchimento, o que acarreta na coleta precária de dados, principalmente quando se trata de sinalizar a raça da pessoa que foi atendida. Finalmente, por conta do tabu envolvendo a prática, profissionais de saúde podem se sentir receosos de sinalizarem a realização do procedimento, de maneira que o próprio registro feito pode estar incorreto.

Disso decorre que a coleta é bastante imprecisa e, muitas vezes, precária, em especial em cidades menores. Um segundo ponto seria justamente a disponibilização dos dados, via DataSUS. Apesar do potencial do sistema, por ser bastante completo e permitir cruzamentos, a legibilidade é bastante ruim, principalmente se considerarmos uma realidade de baixa literacia estatística. Em outras palavras, os dados precisam ser constantemente “traduzidos” por meios de comunicação para que sejam consumidos, lançando inclusive a dúvida de sua utilidade para agentes tomadores de decisão no campo da saúde pública.

O que é possível concluir é que existe uma inegável subnotificação, que a utilidade dos dados é prejudicada pela precariedade das informações referentes a raça, gênero, faixa etária e município de origem. Além disso, a indisponibilidade de serviços de aborto legal pelo território nacional impele às pessoas em busca de acolhimento a viajarem para a realização do procedimento, o que dificulta um diagnóstico regionalizado dos casos de gestações decorrentes de estupro e procedimentos de aborto legal.

Na sua avaliação, como a falta de informações sobre políticas específicas para mulheres afeta a garantia de seus direitos? Isso também acontece com as populações negras, indígenas ou trans? Quais ações poderiam contribuir para reverter esse quadro de omissão e violação do direito à informação?

Júlia Cruz: Mulheres e meninas bem informadas têm autonomia e possibilidades de escolha sobre seus corpos, necessidade basilar de uma democracia. No entanto, temos vivido tempos em que o desmonte de políticas em saúde, bem como a desinformação em torno dos direitos já adquiridos, está posto como uma política de governo. A falta de informações básicas relega as pessoas que precisam de acolhimento a uma situação de dupla vulnerabilidade, visto que ficam sem saber quando e como é possível recorrer aos serviços e, no momento do atendimento, correm o risco de sofrer algum tipo de violência. A falta de informações sobre políticas específicas para as mulheres é um exemplo absoluto de como o patriarcado opera, porque controlar o acesso de uma pessoa à informação irá afetar a maneira como ela vai avançar na vida. É também sintoma de um governo que atua no controle absoluto dos corpos, e não só das mulheres, como mostram os sucessivos episódios de extrema violência e violações de direitos às populações negra, indígena e LGBTQIA+, e pelo incentivo ao armamento.

Para reverter ao menos parte desse cenário, é preciso alimentar sistemas centralizados de informações sobre direitos sexuais e reprodutivos, principalmente sobre aborto legal, que sejam capazes de atingir de fato toda a população. Isso inclui publicizar os materiais em diversos formatos e línguas faladas em território nacional, além de fazê-los para todas as idades, através de um bom currículo de educação sexual nas escolas, aliada a uma política relacional democrática que reconheça a pluralidade. Precisamos, enquanto sociedade civil organizada, seguir apontando que esse é um problema de saúde pública, de direitos humanos e de justiça social.

Sobre o Boletim Violência de Gênero em Dados

Realizado com apoio do Consulado Geral da Irlanda em São Paulo, o Boletim Violência de Gênero em Dados divulga mensalmente uma seleção de estatísticas e dados de estudos realizados por órgãos governamentais, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil, sobre os diversos tipos e formas de violência contra as mulheres, com curadoria da equipe do Instituto Patrícia Galvão. Saiba mais. 

 

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