A violência política de gênero é “uma violência que busca silenciar”

International Women s Day 2017 Official Commemoration at UNHQ_ UN WomenRyan Brown

International Women s Day/ 2017_ Official Commemoration at UNHQ_ Foto: Ryan Brown/ ONU Mulheres

22 de setembro, 2022 Jornal da USP

Após um ano da promulgação da lei de combate à violência contra a mulher no cenário político, a especialista Ladyane Souza fala sobre suas expectativas para as eleições de outubro

(Ana Beatriz Fogaça/Jornal da USP) Nas eleições de 2020, três em cada dez candidatas foram discriminadas por serem mulheres. O dado é da pesquisa Equidade de Gênero na Política, desenvolvida pelo DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher Contra Violência. Em uma tentativa de mudar essa realidade, em agosto de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.192, de combate à violência política contra a mulher. No episódio da série Mulheres e Justiça desta semana, a professora Fabiana Severi conversa com Ladyane Souza, advogada, consultora e pesquisadora. Mestra em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília, sob o tema Violência e Política de Gênero, Ladyane atualmente é pesquisadora da ONG Colombiana Dejusticia e compartilha neste episódio suas expectativas na aplicação da lei de combate à violência política de gênero.

A pesquisadora conta que a legislação aprovada no ano passado é resultado de muitos mandatos; desde 2013 já existia um debate para tentar passar uma legislação que falasse sobre a violência política contra a mulher, mas em 2018 o debate foi intensificado com o assassinato da vereadora Marielle Franco, e finalmente em 2021, depois da apresentação de novos projetos, a lei foi sancionada.

O avanço dessa legislação está em nomear um problema que não só as parlamentares, mas também as eleitoras e lideranças populares, sofrem há muito tempo, “uma violência que busca silenciar, que busca influenciar o processo político”, afirma Ladyane. Ao nomear essa violência, a pesquisadora acredita que o problema se torna coletivo e dá a possibilidade de cobrar uma resposta constitucional, além de criar mecanismos efetivos de proteção, “como o próprio canal de denúncias do Ministério Público”.

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