Trabalhadores, maioria mulheres, pedem jornada menor e salário igual para cuidar de filhos

carteira de trabalho

Foto: Getty Images

21 de novembro, 2022 Folha de S. Paulo Por Fernanda Brigatti

Lei em vigor desde setembro poderá estimular aplicação em empresas privadas

Uma jornada de trabalho reduzida que permita o cuidado e a atenção que certas pessoas próximas exigem.

Com esse tipo de demanda, trabalhadores –mulheres, na maioria dos casos– têm buscado a Justiça do Trabalho para garantir o que não têm conseguido dentro da empresa: manter o mesmo salário e trabalhar menos horas, transferindo esse tempo para o cuidado com filhos ou pais.

Pelo menos 4 turmas de 8, mais a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), já deram decisões favoráveis a esse pedido.

Os trabalhadores que conseguiram o direito de reduzir provisoriamente suas jornadas de trabalho eram empregados públicos, mas, segundo a advogada trabalhista Marcella Cruz, do escritório Machado Meyer, o entendimento pode ser aplicado também a quem é funcionário de empresa privada.

“Isso porque as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e também por Tribunais Regionais do Trabalho foram pautadas em garantias fundamentais e princípios protetivos”, diz. Ou seja, não são baseadas em regras específicas ou na legislação própria de empresas públicas.

Os servidores públicos federais têm direito a essa redução previsto na Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico da categoria. Em uma decisão publicada no início de outubro, os ministros da Terceira Turma determinaram que, por analogia, o empregado público também deveria ter o direito à redução de jornada.

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