A comprovação indiscutível do não acesso à justiça por brasileiras violentadas

Dia Internacional da Mulher Brasília (DF) Foto Mídia Ninja

Dia Internacional da Mulher Brasília (DF). Foto: Mídia Ninja

06 de fevereiro, 2023 Le Monde Diplomatique Brasil Por Artenira da Silva, Cláudio Guida, Patrícia Tuma e Flávio de Leão

Dados fornecidos pelo próprio CNJ indicam que o Poder Judiciário não superou a lógica da Lei 9.099/95, que caracterizava os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher como delitos de menor potencial ofensivo

Para as instituições do Sistema de Justiça, a Lei Maria da Penha constitui um marco importante para o enfrentamento à violência doméstica e/ou familiar em todo país. Assim, o monitoramento de processos que versam sobre esse tipo de violência tem, recentemente, começado a deter maior atenção por parte do Poder Judiciário, com o fim, em tese, de aprimorar e oferecer respostas mais tempestivas e eficazes a esse tipo de violação de direitos humanos.

Nesse mesmo sentido, o CNJ, por meio da Resolução 254/2018, criou uma Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Entretanto, referida resolução estabelece apenas mecanismos de coleta de dados quantitativos básicos relativos à atuação dos juizados brasileiros de violência doméstica e familiar contra a mulher, que, mesmo sendo básicos, já comprovam o não acesso à justiça de mulheres brasileiras violentadas, como se verá dos dados a seguir publicados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O país possui 8.346 varas, 1.206 juizados especiais e apenas 145 juizados especializados, podendo-se concluir, portanto, que a maioria das ações referentes à violação de direitos humanos de mulheres em âmbito familiar tramita e é julgada por varas únicas, que são localizadas em comarcas com baixo índice populacional. Ou seja, as 145 varas especializadas de violência contra a mulher representam apenas 1,7% do total de varas brasileiras, em um país continental.

Os dados referentes a 2021 demostram que a chamada “crise do Judiciário” persiste indefinidamente, descaracterizando o conceito de crise. No que diz respeito à dita “crise”, em relação às ações penais referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, os números informados são prova inequívoca que os processos de persecução criminal em que as mulheres são vítimas crescem, porém, não têm andamento.

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