Novas regras para laqueadura: veja o que muda a partir do mês de março

03 de março, 2023 Correio Braziliense Por Aline Brito

A lei que trata sobre o procedimento contraceptivo foi alterada no final do governo Bolsonaro, que facilitou o acesso à cirurgia

A partir do dia 5 de março entram em vigor as novas regras para a realização do procedimento de ligadura das trompas femininas, conhecido como laqueadura. As alterações representam um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres, já que deixou de lado a obrigatoriedade da autorização conjugal para realizar a cirurgia.

As mudanças foram aprovadas em 2 de setembro de 2022, por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas. Com a nova Lei, a 14.443, que modificou a anterior, homens e mulheres com 21 anos de idade ou mais, ou então, independente da idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou vasectomia.

Além disso, a nova legislação revogou o artigo que, nos casos de “sociedade conjugal”, ou seja, casamento ou união estável, exigia o “consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Isso significa que para realizar a laqueadura a mulher precisava também da autorização do marido, mas, a partir desta semana, basta a aprovação da própria paciente para que a cirurgia seja feita.

Outro avanço foi a autorização para realizar a laqueadura no momento do parto. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.

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