Como ratificar a Convenção 190 ajuda no combate à violência e ao assédio contra mulheres

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Ato Mulheres contra estupro. Foto: George Campos/USP Imagens

29 de março, 2023 Brasil de Fato Por Odete Reis

O Brasil não possui leis específicas sobre assédio moral e a normativa da OIT representa um mecanismo importante

A violência e o assédio podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, são uma ameaça à igualdade de oportunidades, e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente. A violência e o assédio no mundo do trabalho afetam a saúde psicológica, física e sexual das pessoas, bem como seu ambiente familiar e social. (Preâmbulo da Convenção 190-OIT)

No Brasil, assim como no mundo, as questões relacionadas ao assédio e violência no trabalho chamam cada vez mais a atenção, sendo de fundamental importância o seu enfrentamento.

As situações de assédio e violência mobilizam sentimentos como constrangimento, humilhação, interferem no ambiente de trabalho, atingem a dignidade da pessoa alvo dos ataques, e colocam em risco seu emprego e sua saúde psíquica e física.

Tais situações, que têm as mulheres como as principais vítimas, estão comumente relacionadas a situações de discriminação.

Segundo dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFITWEB), entre os anos 2014 e 2021 a Inspeção do Trabalho recebeu 5.933 demandas externas contendo o atributo “práticas discriminatórias”. Dados do MPT- Ministério Público do Trabalho apontam que, de 2016 a 2021, ocorreram mais de 58 mil denúncias (notícias de fato) relativas ao assédio moral, 193 Termos de Ajuste de Conduta-TAC e 83.653 Ações Civis Públicas- ACP.

Entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, aproximadamente 26 mil pessoas ingressaram com ações na Justiça por conta do assédio sexual no ambiente de trabalho. A média foi de 204 processos abertos por mês em 2020, o que representou quase sete ações por dia, média que se manteve no primeiro trimestre de 2021 (quando as informações foram fornecidas).

O Instituto Patrícia Galvão divulgou pesquisa realizada pela consultoria de jurimetria Data Lawyer que apontam que o número de ações trabalhistas cujos pedidos iniciais citam o termo “assédio sexual” triplicou no Brasil nos últimos quatro anos, somando 48 mil casos atualmente.

O referido Instituto ressalta que esse número pode ser ainda maior, uma vez que a cifra considera somente processos públicos, já que todos os processos que tramitam ou tramitaram sob segredo de justiça, procedimento comum em ações que tratam de assédio sexual, não entraram nessa conta.

Nessa esteira, em 2019 a Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovou a Convenção 190, chamada Convenção sobre Violência e Assédio.

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