Regulação em telessaúde: o caso do aborto legal, por Janaína Panalva, Amanda Nunes e Mariana Seabra

Aborto legal e seguro – Foto – Fernando Frazão – Agência Brasil

Mulheres fazem marcha pela legalização do aborto, com lenços verdes em referência à campanha que derrubou a criminalização na Argentina (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

25 de abril, 2023 Jota Por Janaína Panalva, Amanda Nunes e Mariana Seabra

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais iniciou um processo administrativo disciplinar para investigar o uso da telessaúde para realização do aborto legal por uma médica de Uberlândia. A médica, Helena Paro, é a responsável pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), que faz parte do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.

Durante a pandemia da Covid-19, a Diretoria e o Comitê de Ética do hospital aprovaram, com respaldo em parecer do Conselho de Farmácia de Minas Gerais e em recomendação do Ministério Público Federal, um protocolo para atendimento de meninas e mulheres com direito ao aborto legal, utilizando a medicação misoprostol.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o aborto medicamentoso como a modalidade mais segura de fazê-lo. O uso da telessaúde para a assistência ao aborto é recomendado pela organização e está presente em diversos países do mundo. O Brasil possui 127 serviços de aborto legal, dos quais nem todos realizam o procedimento, apesar de existirem mais de 50 milhões de mulheres em idade reprodutiva e haver 822 mil casos de estupros a cada ano. De acordo com dados da OMS, o Brasil é o quarto colocado no número de nascimentos de fetos anencéfalos (1/1.600 nascidos vivos), ficando atrás somente do México, Chile e Paraguai.

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