‘Por que só para a mãe é natural cuidar?’, questiona juíza do Trabalho

15 de maio, 2023 Folha de S. Paulo Por Daniele Madureira

Segundo especialista, premissa aumenta a sobrecarga da mulher; Câmara discute ampliação da licença-paternidade

A convenção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) está em processo de ratificação pelo governo brasileiro. Intitulado “Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres”, o documento foi elaborado há mais de 40 anos, em 1981, com a proposta de combater a discriminação no ambiente de trabalho relacionada às responsabilidades familiares. As demandas da família não podem ser um obstáculo para o pleno emprego e o desenvolvimento profissional.

O objetivo é deixar claro aos empregadores que tanto homens quanto mulheres com dependentes têm obrigações familiares que interferem na vida profissional. Em outras palavras, a responsabilidade pelos filhos é dos dois –o que torna natural que o homem procure encaixar na sua rotina atividades como buscar os filhos na escola, levá-los ao médico, participar de reuniões escolares ou tenha que se ausentar do trabalho caso a criança fique doente. Tarefas tradicionalmente associadas às mães.

“Isso envolve uma mudança profunda de mentalidade, que infelizmente não se consegue de uma hora para outra”, diz Patrícia Maeda, juíza regional do Trabalho da 15ª Região e juíza auxiliar da presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho). “Existe muita discriminação no ambiente de trabalho envolvendo as trabalhadoras mães. Elas precisam se ausentar com alguma frequência, porque é sobre elas que recai a cobrança de cuidados com os filhos, o que compromete o seu desempenho e a conquista de oportunidades na carreira”, afirma.

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