Assédio sexual no trabalho: empresas com Cipa devem ter canal de denúncia e treinamento para combater casos

Ato 8M Avenida Paulista Março2023 Foto: Juliana Vieira

Ato 8M Avenida Paulista Março/2023 Foto: Juliana Vieira

24 de maio, 2023 g1 Por Anaísa Catucci

Cipas vão precisar documentar que estão atendendo a legislação. Entenda em 4 pontos como são as atribuições e o que especialistas falam sobre as mudanças.

As comissões de prevenção de acidentes das empresas, as Cipas, passaram a ser responsáveis por cuidar, em suas ações, do assédio sexual no ambiente e nas relações de trabalho.

A inclusão desta nova atribuição já está em vigor, quem descumprir as medidas pode receber multas do Ministério do Trabalho e Emprego e os valores variam de acordo com número de funcionários.

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Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.

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