07/04/2012 – STF decidirá sobre anencefalia; tendência é autorizar a interrupção da gravidez

07 de abril, 2012

(O Globo, Carolina Brígido) Depois de oito anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 11 a ação que pode dar às grávidas de fetos com anencefalia (ausência de cérebro) o direito de abortar. A tendência é que o tribunal aprove a interrupção da gravidez nesses casos, com o apoio da maioria dos 11 integrantes da Corte.
O julgamento será polêmico, com a sustentação oral de advogados de religiosos e de profissionais de saúde. Em pauta, estarão questões como o início da vida e os direitos da mulheres.
Em julgamentos anteriores, quatro ministros já defenderam o aborto em casos de anencefalia: Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Um quinto ministro, Dias Toffoli, deu entrevista em 2009, quando era o advogado-geral da União, na mesma linha. “A posição do Ministério da Saúde, defendida pelo governo e por mim, é que um feto que não vai desenvolver o cérebro está fadado ao insucesso, não terá uma vida propriamente dita”, declarou, à época.
No entanto, Toffoli ainda não informou se participará do julgamento. Ele pode se declarar impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, o órgão emitiu parecer ao STF sobre o tema.
Embora as duas mulheres integrantes da Corte, Cármen Lúcia e Rosa Weber, não tenham dado declarações públicas sobre o assunto, há a expectativa de que elas votem pelo direito ao aborto nesses casos. As posições dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não são conhecidas. Espera-se voto contrário ao aborto de anencéfalos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, dono de posições mais conservadoras em matéria de costumes.
Em razão da demora no julgamento, os juízes e tribunais nos estados têm tomado decisões díspares em casos de grávidas de anencéfalos que buscam o Judiciário para interromper a gestação. Na maioria dos casos, a cirurgia vem sendo autorizada. O argumento mais frequente é o de preservação da saúde psíquica da mulher, e o fato de que não há chance de sobrevivência para um bebê anencéfalo.
A ação foi proposta ao STF, em junho de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O advogado da causa, Luís Roberto Barroso, lembra que o Código Penal considera o aborto crime passível de punição, para a mulher submetida ao procedimento e para o médico que a auxilia. As exceções são para gravidez fruto de estupro e para salvar a vida da gestante. Em ambos os casos, o feto é viável.
Segundo Barroso, quando o Código Penal foi criado, em 1940, não havia como fazer o diagnóstico da ausência de cérebro antes do nascimento. Daí a exclusão da anencefalia do rol de exceções.
— É um momento de tragédia pessoal na vida da mulher, momento de grande sofrimento. Cabe a ela escolher como vai atravessar a situação. O Estado não tem o direito de provocar um prolongamento inútil desta dor — defende Barroso.
Dom João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e bispo de Camaçari, na Bahia, disse que já conversou com ministros para tentar convencê-los da tese da Igreja.
— A nossa esperança é sempre que não se considere a morte como uma solução.

Leia matéria em PDF: Após 8 anos, STF decidirá sobre aborto de anencéfalos (O Globo – 07/04/2012)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas