13/04/2012 – Aborto de anencéfalo, por Yvonne Maggie

13 de abril, 2012

(Yvonne Maggie, colunista do Portal G1) O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa corte suprema de justiça, decidiu por oito votos a dois legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Até então  a interrupção era legalmente permitida em caso de gravidez  fruto de estupro ou quando há risco de vida para a mãe. Esta decisão, tomada no dia 12 de abril último, é histórica. Com exceção dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, o STF votou a favor do aborto nestes casos em que o feto não sobrevive ao nascimento. As razões alegadas são diversas tanto para os que foram a favor quanto para os que foram contra, mas o fato é que o Supremo Tribunal decidiu de forma laica, contrariando a posição da Igreja Católica e da maioria dos religiosos, embora se saiba que há grupos católicos a favor do aborto neste caso.

É um alívio saber que o Brasil está caminhando cada dia mais para a separação entre a Igreja e o Estado e que as decisões da corte suprema brasileira estão, de fato, contribuindo para secularizar a nossa legislação. No Brasil é altíssimo o índice de fetos anencéfalos, mas até hoje as mulheres vítimas desta infelicidade, embora sabendo que a sua gravidez não geraria vida, se desejassem interrompê-la estavam  sujeitas às penas da lei. Uma vitória da razão sobre o obscurantismo deve ser comemorada. A cada cidadão o direito de escolher segundo suas convicções e segundo sua fé e ao Estado o dever de se manter acima dos dogmas de fé.

Além de ser uma vitória da razão sobre o obscurantismo, a decisão em pauta vai influenciar grandemente o debate sobre a legalização do aborto no País. Não é justo que no século XXI as mulheres ainda devam se submeter a leis que as impedem de decidir sobre o seu próprio corpo. A decisão do STF foi inédita justamente porque pôs em xeque um dos pilares que sustenta a decisão brasileira de restringir e proibir o aborto – o direito à vida. É este truísmo que vem fazendo com que muitas mulheres em idade de procriar tenham que encontrar caminhos ilegais e perigosos, além de danosos à saúde, para exercer o seu direito e a liberdade de escolher sobre o seu destino. O direito à vida é justamente o direito de ficar livre das amarras do pensamento obscurantista que leva milhares de mulheres brasileiras à morte.

Os juízes da nossa suprema corte demonstraram que decidem sem o constrangimento da opinião da maioria, pois sabemos que o senso comum brasileiro é contra o aborto de forma geral, em tese, porque na prática recorrem sistematicamente a ele.  Esta decisão do STF revela ainda outra faceta de nossa sociedade: o Congresso Nacional está se furtando a estas decisões polêmicas e está refém da opinião pública, ou de seus interesses mesquinhos, pois não vota os temas de acordo com a consciência de cada um dos senadores e deputados, mas segundo as pressões de movimentos organizados ou, como se dizia em tempos idos, de seus cabos eleitorais.

Parabenizo os ministros do STF. A maioria dos ministros votando a favor do aborto neste caso demonstrou que há esperança de que o Estado se mantenha nos limites de suas responsabilidades, deixando as questões de foro íntimo a cargo de cada cidadão. O Estado é laico e não deve se imiscuir em decisões de foro íntimo como esta do aborto. Esta postura adotada pela pelo Supremo sinaliza o caminho a seguir em tantas outras questões em que o Estado deve zelar pela liberdade de escolha do cidadão.

Acesse em pdf: Aborto de anencéfalo, por Yvonne Maggie (G1 – 13/04/2012)

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