18/04/2012 – TJ-BA suspende lei municipal que obrigava estudantes a rezar antes das aulas

18 de abril, 2012

(Última Instância) O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) suspendeu através de liminar, a Lei Municipal nº 3.589/2011, instituída em Ilhéus, que obriga os estudantes a orar o “Pai Nosso” antes das aulas regulares.

O MP-BA (Ministério Público da Bahia), através de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pediu a suspensão da eficácia da lei que, segundo o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.

Com a decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa se restabelece no município o respeito mútuo às crenças. “Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador na decisão.

Na Adin apresentada ao Judiciário no dia 2 de março, Moreira e Chaves destacaram a inconstitucionalidade da lei que, segundo eles, “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”. Para eles, a lei aprovada em Ilhéus “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”.

Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, a lei obrigava os estudantes a participarem da liturgia, independente da sua crença.

Os membro do MP-BA ressaltam que as religiões registram, em livros ou documentos similares, seus dogmas e cultos para que sejam utilizados por seus seguidores, e os conhecimentos transmitidos pelas gerações. “Na esteira desse raciocínio, é por demais evidente que a oração ‘Pai Nosso’ faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. Por isso, é possível criticar o parecer do relator da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores de Ilhéus que aprovou a tramitação da lei ao afirmar que independente de crença ou religião, o Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades’, concluem eles, afirmando que “a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”.

Acesse em pdf: TJ-BA suspende lei municipal que obrigava estudantes a rezar antes das aulas (Última Instância – 18/04/2012)

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