ONG Cfemea lista algumas das razões para rejeitar o ‘estatuto do nascituro’

01 de maio, 2012

(Cfemea) Desde o início da última legislatura (2007-2010), o Congresso Nacional tem sido palco para a atuação de uma bancada religiosa ultraconservadora, composta por parlamentares que dedicam seus mandatos a uma crescente perseguição e criminalização das mulheres, da população LGBT e dos movimentos sociais. Parlamentares propõem verdadeiros retrocessos legislativos, que permeiam a pauta das comissões. O cenário se opõe aos recentes avanços nas votações do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizam pesquisas comcélulas-tronco, reconhecem a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e descriminalizam a antecipação do parto de fetos anencéfalos, entre outros.

banner260_contrabolsaestupro_cfemeaUm dos pilares dessa tendência conservadora é a tentativa de aprovação do “Estatuto do Nascituro”, apelido dado ao Projeto de Lei nº 478/2007, que busca estabelecer os direitos dos “ainda-não–nascidos”, chamados de nascituros, no Brasil. A partir da proposta, o embrião fica assim definido como um ser humano a partir da concepção até mesmo antes de alcançar o útero por meios naturais ou após a fertilização in vitro. No dia 19 de maio de 2010, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o referido projeto de lei. Hoje, ele está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, sob relatoria do deputado evangélico Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Caso prossiga sua tramitação, este Projeto de Lei pode acarretar um enorme impacto negativo, aumentando as barreiras já existentes ao acesso da mulher ao aborto nos casos previstos em lei, contribuindo para o aumento da morbidade e mortalidade maternal evitáveis.

Razões pelas quais o projeto de lei 478/2007 deve ser rejeitado:

  1. O status inferior dado às mulheres no âmbito do PL 478/2007, implica na ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeitos morais e de direitos. A proposta de se proteger os seres humanos não nascidos é legítima, mas, se torna ilegítima e incompatível com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no momento em que viola e/ou ignora a igualdade, a liberdade, e a dignidade das mulheres como seres humanos.
  2. Na proposta, cada mulher grávida passa a ser uma criminosa em potencial. Se uma mulher sofre uma interrupção de gravidez – sendo que cerca de 25 % das mulheres sofrem interrupção espontânea no início da gravidez – ela poderá ser indiciada criminalmente.
  3. Mulheres de baixa renda, negras, com baixo nível educacional e limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam desproporcionalmente afetadas, pois são as mais prováveis de morrer ou sofrer complicações devido a aborto inseguros.
  4. Viola as leis constitucionais brasileiras, que protegem o direito à saúde e ao cuidado à saúde reprodutiva da mulher, qu inclui o aborto seguro previsto em lei.
  5. A lei poderia criar um obstáculo ao acesso a contraceptivos, como contracepção de emergência, ou outros contraceptivos hormonais, pois eles poderiam ser interpretados como uma violação dos direitos do embrião.
  6. A lei não apenas criminaliza qualquer ato que possa causar danos ou morte a um embrião, como também proíbe o congelamento de material embrionário para uso em pesquisas, prejudicando milhares de pessoas que atualmente depositam suas esperanças de recuperação nas pesquisas de células-tronco.

Ademais, há um amplo consenso que reconhece que é através da garantia dos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, da sua saúde e dignidade, que os direitos do nascituro estarão resguardados. Dito de outra forma, a melhor forma de proteger a vida do nascituro é proteger às mulheres, sem, com isso, subjugar sua liberdade e autonomia.

BOLSA-ESTUPRO: Os direitos reprodutivos e sexuais e a dignidade das mulheres são violados de maneira flagrante pelo Artigo 13 do referido projeto de lei que afirma que o nascituro concebido por um ato de violência terá prioridade de acesso à saúde e adoção e direito à pensão alimentícia até completar 18 anos. Esse dispositivo cria uma nova forma de responsabilização do Estado, além de legitimar e institucionalizar a tortura quando obriga a mulher a levar a cabo uma gravidez decorrente de um ato de violência. Em outras palavras o Estado torna-se o criminoso, uma vez que impõe uma política de violência e de perpetuação da violência. A isso se chama terrorismo de Estado. Mais ainda, ao reconhecer direito de paternidade ao genitor estuprador, pode-se criar situações juridicamente esdrúxulas tal como o criminoso exigir a visita d@ filh@ na cadeia.

Por fim, a criação de benefício só é possível com previsão de custeio, ou seja, será necessário pensar algum tipo de imposto ou contribuição social. O projeto de lei do Estatuto do Embrião não apenas fere a lei federal orçamentária e financeira como também a autonomia do Poder Executivo.

Por todo o exposto, os movimentos feministas e de mulheres do Brasil seguem atentos monitorando a tramitação do Projeto de Lei nº 478/2007, que representa um dos ápices de uma perseguição contínua às mulheres, bem como a discriminação e o conservadorismo com que são tratados seus direitos no Brasil.

TRAMITAÇÃO: Já aprovado em maio de 2010 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, atualmente o PL tramita na Comissão de Finanças e Tributação, que analisará sua adequação orçamentária e financeira. O atual relator da matéria é o deputado ultraconservador Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que não dialoga com os movimentos sociais e deve apresentar um parecer pela sua aprovação. Depois o PL segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) que analisará seu mérito, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Somente depois (se não for aprovado) passará para Plenário da Câmara e seguirá ao Senado Federal.

Acesse em pdf: Estatuto do nascituro: alerta vermelho para os direitos reprodutivos das mulheres (Cfemea – 01/02/2012)

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