03/05/2012 – ProUni e cotas ‘escancaram doença’ da educação no País, diz ministro do STF

04 de maio, 2012

(Carlos Lordelo, do Estadão.edu) Para Joaquim Barbosa, acesso ao ensino superior ainda é privilégio de poucos estudantes

Os julgamentos da constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) e das cotas raciais para ingresso no ensino superior “escancararam” uma “doença” do sistema educacional brasileiro: a de que o acesso à universidade ainda é privilégio de poucos estudantes. A opinião é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.

Veja também: STF decide que ProUni é constitucional

Durante a sessão em que o Supremo reconheceu a legalidade do ProUni, na tarde desta quinta-feira, 3, Barbosa e seu colega Gilmar Mendes debateram distorções no ensino superior.

Mendes disse que, apesar do aumento do investimento público, a universidade pública ainda é “extremamente discriminatória”. O ministro também criticou a relação entre número de professores e de alunos – que, segundo ele, atualmente gira em torno de 10 docentes para cada estudante. Lembrou ainda que, dos seis milhões de universitários no País, somente cerca de um milhão estuda em instituições públicas.

Para Mendes, o País criou “biombos” – como o ProUni e as cotas – que acabaram aumentando a tensão nas “relações internas”.

Barbosa afirmou que a mentalidade de alunos e professores de universidades públicas é a de que “aquilo ali é para poucos”. “Quando se criam mecanismos para que mais pessoas acessem (o ensino superior), cresce este sentimento.”

Acesse em pdf: ProUni e cotas ‘escancaram doença’ da educação no País, diz ministro do STF (Estadão.com – 03/05/2012)


(Felipe Seligman, da Folha de S.Paulo-DF) Para STF, programa é forma de aluno de baixa renda entrar em universidade; três ministros não votaram Tribunal rejeitou argumento de ação proposta pelo DEM e por confederação de instituições de ensino

A exemplo de sua decisão na semana passada sobre cotas raciais nas universidades, o Supremo Tribunal Federal julgou ontem que o ProUni (Programa Universidade Para Todos) também é constitucional. O programa oferece bolsas em universidades privadas para alunos de baixa renda.

A decisão ocorreu por sete votos a um -três ministros não votaram. A maioria entendeu que o programa é uma forma de igualar as oportunidades de pessoas que não teriam condições financeiras de ingressar na universidade.

O STF julgou ação proposta pelo DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que argumentaram que o ProUni viola os princípios constitucionais de isonomia e livre iniciativa ao estabelecer vagas para bolsistas em instituições privadas.

O julgamento começou em 2008, mas o ministro Joaquim Barbosa pediu vista após o voto do relator, Carlos Ayres Britto, que havia se posicionado contra a ação do DEM.

Em seu voto ontem, Barbosa afirmou que há vagas ociosas nas universidades particulares e que as bolsas do ProUni as estão preenchendo. Ele também citou pesquisa realizada pelo Ministério da Educação, na qual 56% dos beneficiados pelo programa diziam ter melhorado de vida.

Critérios

O ProUni foi criado em 2004. As universidades particulares se inscrevem no programa e, em troca das vagas disponibilizadas, recebem isenções tributárias.

As vagas são preenchidas por alunos que cursaram todo o ensino médio em escola pública e têm renda familiar de até três salários mínimos; são selecionados a partir da nota que receberam no Enem.

A depender da renda, recebem bolsa integral ou de 50% do valor do curso. Parte das bolsas é oferecida para negros, índios e deficientes físicos, que também devem se encaixar nos critérios de renda.

Para os ministros, esses critérios são constitucionais.

O único que votou pela inconstitucionalidade foi Marco Aurélio Mello. Ele argumentou que o poder público, com o ProUni, repassou a universidades privadas o que ele deveria fazer: abrir vagas para egressos da escola pública.

“Meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto que estiver harmônico com a Constituição”, disse.

Cármen Lúcia se julgou impossibilitada de votar porque, antes de ingressar no STF, já tinha feito um parecer sobre o tema. Os outros que não votaram foram Ricardo Lewandowski, que estava viajando, e Celso de Mello, por questões de saúde.

Acesse em pdf: Por 7 a 1, Supremo decide que ProUni é constitucional (Folha de S.Paulo – 04/05/2012)

jornaloes


Veja a cobertura sobre a decisão do STF a favor das cotas em universidades
A Agência Patrícia Galvão reuniu reportagens, artigos opinativos, colunas e editoriais sobre o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ser improcedente a ação que questionava a constitucionalidade de regra adotada pela Universidade de Brasília (UnB) baseada em parâmetros étnicos/raciais
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