21/05/2012 – Regular a internet, editorial da Folha de S.Paulo

21 de maio, 2012

(Folha de S.Paulo) Situações criadas pelas novas tecnologias precisam ser normatizadas, mas controle não deve ficar concentrado nas mãos do Poder Executivo

A exposição da nudez da atriz Carolina Dieckmann recolocou a regulação da internet na pauta do Congresso e da sociedade.

Como resultado imediato do drama da estrela de TV, a Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, um projeto de lei que tipifica alguns crimes cibernéticos.

Apresentada no final do ano passado, a proposta, que trata de apenas quatro artigos ao Código Penal, segue agora para o Senado.

O texto é enxuto e ponderado, mas, com tramitação muito rápida, foi votado na Câmara antes até do que seus autores pretendiam. O ideal é que legislações específicas somente fossem aprovadas após a criação do Marco Civil da Internet, ainda em discussão no Congresso.

O Marco Civil tem a finalidade de delimitar deveres e responsabilidades de prestadores de serviços e definir o papel do poder público na rede mundial de computadores. Ou seja, vai abarcar a internet como um todo. Deveria vir antes de outras normas, para evitar a aprovação desarticulada de leis.

Fixados os princípios gerais, merece particular atenção outra proposta, que visa disciplinar criação e uso de bancos de dados com informações pessoais. A medida, de iniciativa do Executivo, atingirá catálogos como os mantidos por prestadoras de serviços, empresas varejistas e redes sociais na internet.

Embora a Constituição proteja a intimidade dos indivíduos, o país ainda não dispõe de legislação especial para a proteção dos dados fornecidos pelos cidadãos.

Informações pessoais prestadas a empresas ou portais na internet são armazenadas em grandes bancos de dados e, por vezes, trocadas e vendidas sem autorização ou conhecimento dos interessados.

Esse trânsito pode expor a privacidade individual, facilitar a clonagem de documentos e a realização de fraudes financeiras e sujeitar os consumidores ao incômodo assédio de ações publicitárias.

É, portanto, necessário regular o crescente uso dessas informações por parte de grandes corporações. Deve ficar bem assentado o princípio de que os dados contidos em bancos privados ou públicos não podem ser usados para finalidade distinta da autorizada.

A proposta contém exageros, porém. Criar um órgão específico para fiscalizar os bancos de dados só tem sentido se sua atuação tiver limites claros e não ficar só em mãos do Executivo. Temas como mensagens eletrônicas de marketing podem ser disciplinados por autorregulamentação do setor, maior interessado em evitar abusos.

O país precisa de um arcabouço normativo capaz de dar conta das situações criadas pelas novas tecnologias. O desafio é conciliar a necessidade de regulação com os direitos e garantias já previstos na Constituição.

Acesse o pdf: Regular a internet, editorial (Folha de S.Paulo – 21/05/2012)

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