29/05/2013 – Justa causa vai tirar direito de doméstica a multa do FGTS

29 de maio, 2013

Nova proposta de Romero Jucá elimina pagamento de multa no caso de justa causa e prevê devolução de recursos aos patrões

(O Estado de S.m Paulo) Depois de receber críticas do Palácio do Planalto, o relator da regulamentação do emprego doméstico, senador Romero Jucá (PMDB-RR), recuou e decidiu eliminar a previsão de pagamento da indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores demitidos por justa causa.

Agora, casos configurados na legislação como demissões justificadas – como trabalhar embriagado, quebra de patrimônio ou abandono de emprego, que na proposta inicial receberiam o valor do fundo – não terão acesso ao dinheiro.

A mudança contempla a principal reivindicação do Executivo: não tratar os empregados domésticos de forma diferenciada. Ao retomar as regras que valem para os demais trabalhadores, no que diz respeito ao saque da indenização, Jucá vai alterar a redação de um artigo que, em sua primeira proposta, previa o pagamento do benefício ao empregado “qualquer que seja a causa da extinção do contrato de trabalho”.

Depois de ser questionado sucessivas vezes, o relator já havia dado um passo atrás e determinado que demissões motivadas por atos criminosos, como agressão ou roubo, não seriam passíveis de indenização. Ele manteve, contudo, o benefício a quem se desligasse por vontade própria ou fosse demitido em outros casos, configurados como justa causa, mas não considerados crime.

“Criar um ponto diferenciado para uma categoria de trabalhador seria um imbróglio jurídico muito grande. Todos os direitos estão iguais. Retomamos o modelo original da proposta para não gerar conflitos no Judiciário”, afirmou.

Contribuição patronal. Embora tenha desistido de beneficiar os empregados domésticos, Jucá manteve a proposta de pagamento mensal de 11,2%, no lugar dos atuais 8% de FGTS. Empregadores, então, pagarão 8% de contribuição do fundo e, também, 3,2%, que vão para uma conta separada, também em nome do trabalhador. Assim, justificou o senador, patrões não ficariam sobrecarregados ao demitir seus empregados porque não teriam de desembolsar, de uma só vez, os 40% do saldo do fundo a título de indenização.

A intenção do relator é permitir o acesso ao dinheiro apenas aos empregados demitidos sem uma justificativa plausível. Nos demais casos, o empregador poderá reaver o dinheiro. Segundo ele, isso já foi acordado com a Caixa. No entanto, ainda não está decidido como o patrão vai recuperar o dinheiro nos episódios de demissão por justa causa. O banco estuda se o patrão terá de levar a carteira de trabalho do empregado para sacar o valor ou se bastará o CPF ou algum outro documento.

“O governo não vai dificultar. A intenção aqui, a todo momento, é facilitar a vida de todo mundo. Não há possibilidade de se criar, depois, burocracias para esse saque”, disse o senador.

Jucá prevê que as facilidades que oferece aos patrões para pagamento do FGTS vão aumentar a formalização e ampliar o universo de 100 mil empregados com acesso ao fundo hoje para 3,5 milhões. A arrecadação do governo, com a medida, será de R$ 2 bilhões por ano, segundo o relator.

Acesse em pdf: Justa causa vai tirar direito de doméstica a multa do FGTS (O Estado de S.m Paulo – 29/05/2013)

Leia mais em: Relator muda texto e propõe regra de FGTS de doméstico igual a de outros trabalhadores (O Globo – 28/05/2013)

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