09/10/2013 – PSDB e PSC são punidos em SP por burlar tempo para promoção das mulheres na política

09 de outubro, 2013

(Última Instância) Por unanimidade, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou, nesta terça-feira (8/10), a cassação de 10 minutos na televisão e 9 minutos e 45 segundos no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PSDB, além de cinco minutos no rádio do PSC. De acordo com o Tribunal, ambos praticaram transgressões no uso do tempo para a promoção das mulheres na política. Os juízes entenderam que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.

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– PRE-SP consegue condenação do PV por não cumprir tempo mínimo de participação feminina na propaganda partidária (PRE/SP)

As representações contra os partidos foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na defesa do PSDB, os advogados alegaram que houve o enaltecimento de mulheres como Hebe Camargo e Lucy Montoro em nome de obras, o que demonstraria que as mulheres são prestigiadas pela agremiação. Contudo, esse argumento não convenceu os magistrados.

Para o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, a propaganda precisa demonstrar de maneira corrente a participação das mulheres, de forma a fomentar efetivamente a participação delas na vida partidária. Coltro defendeu a mesma tese no caso do PSC. O TRE já penalizou este ano o PP, o PSB e o PV pela mesma transgressão.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do artigo 45, § 1º, inc. II e § 2º, inc. II, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Cabe recurso ao TSE.

Acesse o PDF: PSDB usa Hebe Camargo em propaganda e é punido pelo TRE-SP (Última Instância – 09/10/2013)   

 

 

 

 

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