08/11/2013 – Internet para o usuário, editorial da ‘Folha de S.Paulo’

08 de novembro, 2013

(Folha de S.Paulo) Já se tornou rotina. Embora o projeto tramite em regime de urgência, semanas começam e terminam sem que o Marco Civil da Internet seja votado na Câmara. Interesses diversos, mas nunca os dos usuários, têm impedido que os deputados cheguem a um consenso.

Uma reunião entre os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) não bastou para que líderes da base governista se inclinassem a aprovar a proposta. Apesar da atuação direta do Planalto, o PMDB, maior aliado do PT no governo federal, mostra-se irredutível.

O partido não quer dar seu aval à neutralidade de rede, princípio que impede empresas de telecomunicações de cobrar mais caro ou diminuir a velocidade da conexão em função do tipo de conteúdo acessado pelo usuário.

Especialistas não têm dúvidas. Afirmam, em uníssono, que a internet será bem pior se a neutralidade não for garantida. O PMDB, ainda assim, prefere amparar as razões comerciais das teles.

Nesse ponto, o relator do projeto, Alessandro Molon (PT-RJ), tem se mostrado firme na defesa dos cerca de 100 milhões de internautas brasileiros. Em outros temas, porém, a discussão prolongada o levou a incluir no texto inaceitáveis ameaças à liberdade de expressão.

A maior delas se esconde sob o véu da proteção aos direitos autorais. De acordo com a proposta, sites somente serão responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se, após ordem judicial, não removerem o material questionado.

Com essa formulação, a regra é adequada. Provedores não tem condições de analisar tudo o que será postado por terceiros; se pudessem ser imediatamente responsabilizados, agiriam de forma preventiva para bloquear a difusão de qualquer conteúdo sobre o qual repousassem suspeitas mínimas. Seriam evidentes os prejuízos à liberdade de expressão na internet.

Ocorre que o projeto cria exceção para questões ligadas a direitos autorais. Nesses casos, a diretriz não se aplicaria. Em versões recentes, o texto deixa o assunto para regulação posterior. Até lá, valeriam as normas estatuídas na legislação autoral hoje em vigor.

A solução é canhestra. Abre-se uma janela para que, enquanto não for criada lei específica, sites sejam corresponsáveis pelos conteúdos de terceiros, sempre que houver violação de direito autoral.

Dessa forma, o Marco Civil da Internet protegeria, por exemplo, os interesses de grandes redes de televisão, às quais importa impedir, por todos os meios, a divulgação imprópria de seus conteúdos.

Os usuários, mais uma vez, sairiam sacrificados –algo inadmissível para um projeto apelidado de Constituição da internet.

 Acesse o PDF: Editorial: Internet para o usuário (Folha de S.Paulo – 08/11/2013)    

 

 

 

 

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