08/11/2013 – Entenda projeto de lei que estabelece cotas para negros em concursos

08 de novembro, 2013

(G1) Projeto prevê reserva de 20% das vagas em concursos federais. PL foi enviado na terça-feira em caráter de urgência constitucional.

Já está na Câmara o projeto de lei do governo federal que reserva aos negros 20% das vagas para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos nos concursos públicos da administração pública federal.

De acordo com o projeto de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.

O G1 elaborou um tira-dúvidas sobre o assunto.

O que o projeto estabelece?
O projeto de lei cria cotas raciais no funcionalismo público federal. O texto define reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta, como ministérios, e também na administração indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

Os candidatos negros só poderão concorrer pelo sistema de cotas?
Não. Os candidatos negros concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas da cota racial e às destinadas à ampla concorrência. Os negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência não tirarão vaga do sistema de cotas.

E se o candidato mentir?
Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

Qual o número mínimo de vagas no concurso para haver cotas?
Conforme a proposta, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.

E se não houver aprovados suficientes para as vagas?
Caso o número de cotistas aprovados não chegue aos 20%, o restante das vagas será preenchida pelos candidatos que participaram do concurso pelo sistema universal. A nomeação dos aprovados se dará respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, “que consideram a relação entre o número de vagas total e o número das vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros”.

Como vai tramitar o projeto?
Segundo a assessoria da Casa Civil, o projeto de lei foi encaminhado no dia 6 para o Congresso Nacional. Ele tramitará em regime de urgência constitucional, ou seja, Câmara e Senado terão 45 dias, cada um, para votar o texto. Caso não cumpram o prazo, a pauta fica trancada.

Quando a medida passará a valer?
Somente após a aprovação na Câmara e no Senado, que poderão ainda fazer modificações no texto do projeto. As regras não valerão para concursos cujos editais tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

De onde veio a ideia da cota racial em concursos?
De acordo com a ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, o projeto de lei enviado ao Congresso foi baseado em um estudo do governo que analisou o perfil das pessoas que ingressaram no serviço público nos últimos 10 anos. Segundo a titular da Igualdade Racial, em 2004, 22% dos funcionários públicos eram negros. Já em 2013, o índice atingiu cerca de 30% do quadro funcional. Ela espera a participação chegue a representar o mínimo de 50%.

Quanto tempo dura a lei?
A lei vai vigorar pelo prazo de 10 anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes que o projeto seja aprovado pelo Congresso e a lei entre em vigor.

Existe alguma política de cotas para concursos no âmbito federal?
Não há lei nacional sobre reserva de vagas em concursos para determinadas raças, apenas para deficientes físicos. A lei 8.112, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas para deficientes, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. O decreto 3.298/99 definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a lei 7.853/89, que deve ser aplicado em todo o país.

No país, há estados que reservam vagas para negros nos concursos?
Atualmente, pelo menos 4 estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e declaração por escrito.

Os candidatos podem optar por concorrer ou não pela cota. No PR e em MS, os que se declaram negros ou índios cumprem as mesmas etapas dos demais, porém passam por uma banca que faz uma avaliação visual para confirmar se poderão ficar com a vaga reservada. Essa banca considera não só a cor da pele, mas características como tipo de cabelo, formato da boca e nariz.

Acesse o PDF: Entenda projeto de lei que estabelece cotas para negros em concursos (G1, 09/11/2013)

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