21/01/2014 – PRE/SP atua para cumprimento da “cota de 10%” para participação feminina na propaganda partidária

21 de janeiro, 2014

(Ministério Público Federal) A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) vem fiscalizando o cumprimento do tempo destinado a promover e difundir a participação feminina na propaganda partidária. A Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, (mini-reforma eleitoral) acrescentou dispositivo na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que determina que, no mínimo, 10% do tempo da propaganda partidária deve ser destinado a promover e difundir a participação política feminina.

O procurador regional eleitoral no Estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, considera prioritária a atuação do Ministério Público Eleitoral na fiscalização do cumprimento desta ação afirmativa. Por essa razão, desde o início do seu mandato na PRE/SP intensificou a fiscalização dessa cota. Tal fiscalização deve ocorrer durante todos os meses nos semestres em que há a propaganda partidária (ou seja, exceto nos semestres em que há eleições), e deve abarcar emissoras de rádio e de televisão em diversas partes do Estado de São Paulo, uma vez que pode haver propagandas diferentes em cada região – a chamada “quebra de praça”.

Têm direito a realizar propaganda partidária aqueles partidos que tiverem seus estatutos registrados de forma definitiva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concorram às eleições gerais para a Câmara dos Deputados e elejam representantes em duas eleições consecutivas (artigo 57, III da Lei 9.096/1995). No âmbito estadual, é também requisito que tenham eleito representante para a Assembléia Legislativa Estadual e que tenham obtido ao menos um por cento dos votos apurados na circunscrição, não computados os bancos e os nulos (artigo 57, III da Lei 9.096/1995).

A não destinação, pelos partidos, do tempo mínimo de 10% da propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina foi detectada no Estado pela equipe da PRE/SP em todos os semestres passados.

No primeiro semestre de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) deferiu a propaganda partidária na televisão a 12 partidos: DEM, PDT, PMDB, PP, PPS, PR, PSB, PSC, PSDB, PTB, PT, PV. Graças às ações propostas pela PRE/SP, metade deles (ou seja, seis partidos) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pelo descumprimento da “cota dos 10%”e perderam tempo de propaganda partidária na televisão : PTB, PDT, PV, PMDB, PR, PSDB. No mesmo semestre, foram deferidas pelo TRE-SP a propaganda no rádio dos seguintes partidos: DEM, PDT, PMDB, PPS, PR, PSB, PSC, PSDB, PT, PTB, PV (11 partidos). Em representações movidas pela PRE/;SP, cinco foram condenados pelo não cumprimento da cota de 10%, ou seja, houve a condenação de 45% dos partidos com direito à propaganda no rádio naquele semestre. Os partidos condenados à perda de tempo de propaganda partidária no rádio foram: PTB, PDT, PMDB, PT, PSDB.

Em 2013, o trabalho de fiscalização iniciado em 2012 teve continuidade. No primeiro semestre, o TRE-SP deferiu a veiculação de propaganda partidária, na televisão, a 10 partidos: DEM, PDT, PMDB, PP, PR, PSB, PSC, PSDB, PT e PV. O procurador regional eleitoral Carvalho Ramos ajuizou representações e conseguiu a condenação de quatro deles: PSC, PSB, PSDB, PP. Esse número equivale a 40% dos partidos com direito à propaganda partidária na televisão no primeiro semestre de 2013.

Quanto ao rádio, o TRE-SP deferiu a veiculação de propaganda partidária, no primeiro semestre de 2013, a 9 partidos: DEM, PDT, PMDB, PR, PSB, PSC, PSDB, PT e PV. Em virtude de representações movidas pelos procuradores regionais eleitorais André de Carvalho Ramos (Titular) e Paulo Thadeu Gomes da Silva (Substituto), 4 partidos foram condenados pelo TRE-SP: PSC, PSB, PV e PSDB. Ou seja, em virtude da atuação da PRE/SP 45% dos partidos foram condenados à perda de tempo no rádio.

Já no segundo semestre de 2013, o TRE-SP deferiu a veiculação de propaganda partidária na televisão aos seguintes partidos: DEM, PDT, PMDB, PP, PPS, PR, PSB, PSC, PSDB, PT, PV (total de 11 partidos). Quanto ao rádio, o TRE-SP deferiu a veiculação de propaganda aos partidos: DEM, PDT, PMDB, PP, PPS, PR, PSB, PSC, PSDB, PT, PTB e PV (total de 12 partidos).

Desses, foram representados pelo procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos e pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, em razão do descumprimento da cota de participação feminina no rádio e na televisão: PDT, PPS, PSB, PSDB, PT e PV. Ou seja, 50% dos partidos com direito à veiculação de propaganda partidária no segundo semestre de 2013 descumpriram a cota de participação das mulheres e foram representados pela PRE/SP (confira aqui).

As representações referentes ao segundo semestre de 2013 ainda não foram julgadas pelo TRE-SP.

Acesse o PDF: PRE/SP atua para cumprimento da “cota de 10%” para participação feminina na propaganda partidária (Ministério Público Federal – 21/01/2014)   

 

 

 

 

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