Anencenfalia: o debate no STF e suas implicações – Ipas, 2008

24 de agosto, 2009

Embora a anencefalia seja caracterizada pela ausência parcial ou total de cérebro, impossibilidade de tratamento e sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto, o Código Penal Brasileiro, de 1940, não permite a interrupção da gestação nesses casos. 

Vários estudos já comprovaram a inviabilidade do feto com anencefalia: cerca de 65% morrem durante a gravidez e os poucos que chegam ao parto sobrevivem por apenas alguns minutos ou, excepcionalmente, por poucas horas.

É importante destacar também que a gestação e o parto de feto anencefálico representam um risco maior para a mulher do que uma gravidez normal, como maior incidência de hipertensão, hemorragias e infecções, além dos graves danos à saúde mental, pela dor e sofrimento envolvidos.

No Brasil, para que as gestantes de fetos anencefálicos possam ter seu sofrimento abreviado e sua saúde protegida é necessária uma autorização judicial, que nem sempre é concedida antes do parto ou, dependendo do juiz, às vezes é negada.

Para uniformizar a interpretação jurídica dada a essa questão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), com o apoio técnico da ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, entrou com uma ação judicial denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O objetivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie favoravelmente em relação ao direito constitucional das gestantes de antecipar o parto, respeitando o princípio da dignidade humana, seu direito de acesso a um atendimento de saúde com qualidade e prestado por profissionais de saúde que tenham respaldo legal e estejam aptos para a realização do procedimento médico humanizado.

Por solicitação do juiz Marco Aurélio Mello, do STF, entre agosto e setembro de 2008 foram realizadas três audiências públicas, com exposições técnicas, científicas e políticas. Segundo o blog Mulheres de Olho, “o debate ficou polarizado entre a defesa do direito das mulheres de decisão e a defesa do direito do feto à vida desde a concepção (independentemente da ausência de prognóstico de vida extra-uterina). Houve uma quarta audiência, computando-se um total de 17 depoimentos a favor e nove contrários, mas a decisão dos ministros foi adiada para 2009”.

Acesse o documento com as principais questões envolvidas no debate.

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