Câmara aprova cota para negros em concurso público do governo federal

27 de março, 2014

(O Globo, 27/03/2014) Com 314 votos a favor, 36 contra e seis abstenções, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei de autoria do governo que reserva 20% das vagas de concursos públicos da administração federal para negros, o que engloba autodeclarados pretos e pardos, que é a nomenclatura adotada pelo IBGE. Os deputados rejeitaram, no entanto, duas emendas aprovadas mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que elevavam esse percentual para 30%. Outra emenda rejeitada estabelecia reserva de vagas para pretos e pardos também nas nomeações para cargos de confiança federais — os chamados cargos de Direção e Assessoramento Superiores conhecidos pela sigla DAS. O texto agora será submetido à votação no Senado.

Câmara dos Deputados aprova projeto que reserva aos negros 20% das vagas em concurso público do governo federal Ailton de Freitas / Agência O Globo

Para celebrar o resultado da votação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), cedeu a cadeira para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que agracedeu o apoio dos colegas e também da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Outros deputados que defenderam a proposta também subiram para a Mesa para celebrar.

No final da manhã, o relatório preparado deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) na CCJ foi aprovado pela maioria dos parlamentares da comissão, em votação simbólica. Três deputados votaram contra: Marcos Rogério (PDT-RO), Marcelo Almeida (PMDB-PR) e Alexandre Leite (DEM-SP). Como a proposta já tinha recebido o aval de outras duas comissões — de Direitos Humanos e Trabalho —, ela seguiu ontem mesmo para o plenário.

O projeto determina que as cotas serão aplicadas durante dez anos, em concursos que ofereçam pelo menos três vagas. A exemplo do que ocorre no sistema de cotas de universidades federais, cabe aos candidatos autodeclararem-se pretos ou pardos. A redação encaminhada pelo governo, no entanto, permite a adoção de mecanismos de controle para evitar fraudes. “Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público”, diz o texto, sem especificar como seria feito o controle.

O projeto foi enviado à Câmara em novembro, em regime de urgência constitucional. Ontem, a CCJ limitou-se a aprovar a constitucionalidade da proposta, bem como de cinco emendas, sem análise de mérito. Nem todas as emendas foram acatadas pelas Comissões de Trabalho e Direitos Humanos. As emendas mais polêmicas acabaram sendo rejeitadas pelo plenário à noite.

O relator Picciani defendeu a nova cota, argumentando que se trata de mais uma ação afirmativa para combater desigualdades históricas entre brancos e negros.

De acordo com o governo, 30% dos servidores federais declaram-se como pretos ou pardos, ainda que esses dois segmentos representem 50,74% dos brasileiros. A estimativa considerou os dados de 82% do total de 519 mil servidores federais e foi incluída na mensagem elaborada pela secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Eva Chiavon, e pela ministra de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

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