PDT é condenado por ignorar incentivo à participação política da mulher

09 de maio, 2014

(Portal do MPF, 09/052/14) TRE acolhe representação da PRE/SP e tira 20 minutos de propaganda do PDT na TV e no rádio

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) perdeu o direito a dez minutos de propaganda na TV e a dez minutos no rádio por descumprir determinação legal de destinar 10% do tempo total das inserções para promover a participação das mulheres na política. Acolhendo representação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o Tribunal Regional Eleitoral reiterou a decisão de que não basta a propaganda ser apresentada por mulheres para o atendimento da cota estabelecida pela Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096/95).

No primeiro semestre de 2013, o PDT teve 40 minutos de propaganda gratuita, sendo 20 minutos na TV e 20 minutos no rádio. Pela exigência legal, dois minutos em cada mídia deveriam ser dedicados ao cumprimento da cota, o que não feito. Pela lei, a cassação do direito de transmissão, no semestre seguinte à condenação, deve ser cinco vezes ao tempo da inserção ilícita. Com isso, o PDT perdeu 10 minutos de inserção na TV e outros 10 minutos no rádio.

Na representação, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, afirma que a lei tem o intuito de promover a inclusão das mulheres na política e não somente sua aparição na propaganda partidária. Dessa forma, o conteúdo da propaganda deve incentivar a participação política das mulheres.

“É evidente que o simples fato de uma mulher apresentar-se como filiada do PDT, apontando tão-somente que a referida agremiação luta pela `valorização da mulher`, não incita as telespectadoras a participarem da política nacional”, afirma Carvalho de Ramos.

Segundo Carvalho de Ramos, o objetivo da legislação de afirmação de direitos sempre foi “o de promover a igualdade material de gênero, e isso implica, por certo, a afirmação do gênero que ainda é discriminado, resultado esse que só será atingido caso a propaganda volte-se a verdadeiramente promover a participação política feminina e não somente a divulgar a imagem da mulher ou uma de suas filiadas”.

Acesse no site de origem: PRE/SP: PDT é condenado por também ignorar incentivo à participação política da mulher (Portal do MPF, 09/052/14) 

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