Percentual mínimo de candidaturas femininas será cobrado pelo TRE aos partidos

12 de junho, 2014

(TRE-PB, 12/06/2014) O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba vai oficiar os partidos para que nas convenções partidárias cumpram o percentual legal mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas candidaturas a deputado federal a serem oferecidas nas próximas eleições, como determina a Lei nº 9.504/1997, criada para estimular as candidaturas femininas.

O presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, observou que a participação da mulher na política é uma evolução natural da sociedade. “A mulher já ocupa cargos relevantes em todas as atividades do mercado de trabalho e cada vez mais assume, por méritos, postos até então só ocupados pelos homens. Não é compreensível que ela continue enfrentando dificuldades para garantir espaço na legenda a qual é filiada”, afirmou.

O baixo índice de representação feminina nos parlamentos é uma preocupação do Ministério Público Eleitoral que está atento às candidaturas “fictícias” registradas apenas para compor o percentual legal exigido. Em sessão no TRE, o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva reiterou a cobrança do seu antecessor Duciran Farena no sentido de que os partidos cumpram a legislação.

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