29/03/2010 – BBB: Justiça manda Globo explicar contágio do HIV

30 de março, 2010

Atendendo ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal), a Justiça concedeu liminar que obriga a Rede Globo a esclarecer, durante o programa Big Brother Brasil 10, as formas de transmissão do vírus HIV.

A ação foi motivada pela exibição de declarações do participante Marcelo Dourado de que heterossexuais “não pegam Aids”.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 3ª Vara Civil Federal de São Paulo, determinou que o esclarecimento deve ser feito dentro do contexto do que foi falado por Marcelo Dourado e durar o mesmo tempo usado para exibir as informações equivocadas. Em caso de descumprimento da decisão, a emissora estará sujeita a multa de R$ 1 milhão.

A reportagem do site jurídico Última Instância procurou a Rede Globo, que informou por meio de sua assessoria que ainda não havia um posicionamento oficial sobre o caso.

Sobre a desinformação
Em conversa com outros moradores da casa do reality show BBB 10, Marcelo Dourado afirmou que um homem portador do vírus HIV “em algum momento teve relação com outro homem” porque, segundo ele, “hetero não pega Aids”. Ele declarou ainda que obteve essa informação com médicos e concluiu: “Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem”.

Após a declaração ter ido ao ar em 9 de fevereiro, sete dias depois, o apresentador Pedro Bial disse apenas que “as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes deste programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes deste programa. Para ter acesso a informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV, acesse o site do Ministério da Saúde”.

No programa exibido em 28/3, o apresentador voltou a dizer que os participantes do programa “às vezes fazem afirmações impensadas” que “não representam a posição da Globo”. Em uma espécie de editorial, Bial declarou que a programação da emissora tem como valor o “respeito à diversidade e a repulsa ao preconceito”; contudo, ele não fez qualquer referência direta à declaração incorreta de Marcelo Dourado.

Segundo a reportagem do site Última Instância, “para o procurador autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, a Globo deixou de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV e prestou um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil. ‘Veicular uma afirmação completamente equivocada acerca das formas de contrair ou transmitir o vírus HIV, em um dos programas de maior audiência de sua grade televisiva, a TV Globo deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade’, diz o procurador.”

Para o procurador, o dano causado pela declaração de Dourado no programa é evidente, considerando-se o poder da TV no Brasil. “Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF”, afirmou Dias.

“O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão obriga as concessionárias a subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão”, diz a matéria da Última Instância.

Acesse a íntegra da liminar em pdf.

Leia a notícia completa: Após declaração de Dourado no BBB, Justiça manda Globo explicar contágio do HIV (Última Instância – 29/03/2010)

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