Declaração de direitos sexuais: consensual é direito e dever, por Carmita Abdo

12 de julho, 2014

(O Globo, 12/07/2014) Lançada há quase 20 anos, declaração de direitos sexuais continua atual e garante liberdade e igualdade em tempos de diversidade

Em final de Copa do Mundo, depois de muita torcida e emoção extravasadas, mudemos de assunto, mas aproveitando o clima de globalização e congraçamento. Vale lembrar que no XIII Congresso Mundial de Sexologia, em 1997, na Espanha, a Declaração dos Direitos Sexuais foi lançada. Dois anos mais tarde, na China, a Associação Mundial de Sexologia aprovou emendas a esse documento. A declaração se inspirou em dignidade, liberdade e igualdade para todos os indivíduos e sociedades.

Passados quase vinte anos, é oportuno conferir o quanto tais princípios vêm ou não sendo praticados. Além disso, com o advento das redes sociais — inegável recurso de difusão/massificação dos comportamentos — é boa hora para provocar que essa declaração volte a ser lembrada. Vamos aos itens:

1. Direito à liberdade sexual: que significa a possibilidade da pessoa e da sociedade se expressarem sexualmente, excluídas todas as formas de exploração, coerção ou abuso, a quem quer que seja, em qualquer época ou circunstância.

2. Direito à autonomia sexual e à integridade sexual: refere-se à decisão sem pressão externa sobre a própria vida sexual, respeitando os aspectos éticos. Também se refere ao prazer e ao controle do corpo, livre de tortura, mutilação ou violência de toda e qualquer natureza.

3. Direito à privacidade sexual: decisões e comportamentos referentes à intimidade devem ser preservados, sem colidirem com direitos do outro.

4. Direito à integridade sexual: todos têm direito às mesmas expressões da sexualidade, reguardadas sua integridade física, emocional e moral, sua livre escolha e a integridade e escolha do outro, sejam quais forem o sexo, o gênero, a idade, a raça, a classe social, a religião, a orientação sexual e as necessidades especiais físicas ou mentais.

5. Direito ao prazer sexual: refere-se ao bem-estar físico e psíquico, incluindo aquele do autoerotismo.

6. Direito à expressão sexual: liberdade para manifestar a própria sexualidade, por meio de comunicação, emoção, toques e atitudes.

7. Direito à livre associação sexual: para estabelecer ou não casamento, divórcio e todo tipo de associação sexual, sempre que os envolvidos se responsabilizarem por suas decisões.

8. Direito às escolhas reprodutivas livres e responsáveis: ter ou não filhos, número e diferença de idade entre eles, possibilidade de acesso e uso consciente dos métodos e meios lícitos de controle da reprodução.

9. Direito à informação baseada no conhecimento científico: a informação sobre questões sexuais deve se basear em dados científicos e éticos e se difundir por meios adequados aos diferentes níveis intelectuais da população.

10. Direito à educação compreensiva: essa educação é continuada, iniciando-se nos primeiros meses e se estendendo por toda a vida, em todo o tipo de instituição social, sociedade e cultura.

11. Direito à saúde sexual: cuidados preventivos e/ou terapêuticos para todos os problemas ligados à sexualidade, sejam eles leves ou graves.

Os direitos sexuais garantem a educação e a saúde sexual. O conhecimento amplia as fronteiras da prática sexual, assegurando que cada um se autorize a fazer sexo de acordo com suas características pessoais, desde que respeitados o contexto e as possibilidades do(a) parceiro(a).

Numa época em que a diversidade sexual se faz presente, mais do que nunca, esses direitos defendem o sexo, independentemente de modelos ou padrões pré-estabelecidos. Declarados os direitos, ficam evidentes os deveres. Resumindo: sexo direito é o consensual.

Acesse em pdf: Declaracao de direitos Consensual e direito e dever, por Carmita Abdo (O Globo, 12/07/2014)

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