Plataforma das Mulheres para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

03 de agosto, 2011

(Agência Patrícia Galvão) Este documento é fruto da Reunião Estratégica sobre Banda Larga e Marco Regulatório das Comunicações, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão, Geledés – Instituto da Mulher Negra e Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, com o apoio da Fundação Ford,  nos dias 3 a 5 de junho de 2011, em São Paulo.

O evento teve como objetivo a construção de uma agenda feminista de atuação de curto e médio prazos para a incidência no debate público e também na 3ª Conferência Nacional das Mulheres em torno desses dois temas: Banda Larga e Marco Regulatório das Comunicações.

A reunião contou com a participação de ativistas e especialistas das várias regiões do país, de diversas organizações feministas e do movimento pelo direito à comunicação.


Plataforma das Mulheres

para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

 

PREÂMBULO

O novo marco regulatório das comunicações deve ter como foco a garantia do direito dos cidadãos e cidadãs à liberdade de expressão e à comunicação, fomentando a diversidade e a pluralidade de conteúdo e proibindo qualquer censura prévia, seja ela estatal ou privada.

Para garantir que essa liberdade seja desfrutada de forma ampla, sem estar limitada aos que detêm poder político ou econômico,     o Estado deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a possibilitar a universalidade e acessibilidade aos meios de comunicação e a fazer com que estes observem estritamente os princípios constitucionais do respeito aos direitos humanos, à igualdade e à diversidade étnico-racial, de gênero e orientação sexual. Tais medidas devem se pautar pelo princípio da transparência e amplo acesso a informações públicas e da participação cidadã nas tomadas de decisões.

O marco regulatório deve estar adequado ao cenário de convergência tecnológica e contemplar uma reorganização dos serviços de comunicações (incluindo telecomunicações, TV e rádio – inclusive comunitárias – e TV por assinatura), a partir da definição de deveres de cada prestador de serviço.

PLATAFORMA

1. Instituição de um órgão regulador

Criar um órgão regulador independente para supervisionar as atividades relacionadas à radiodifusão e às telecomunicações, garantindo mecanismos de participação cidadã no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações.

2. Criação do Conselho Nacional de Comunicação
Deliberativo, autônomo e representativo de toda a diversidade nacional, garantindo a diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual e regional. Composto por uma esfera nacional articulada com esferas estaduais e municipais.

3. Controle de propriedade (regulamentação do art.220, que proíbe o monopólio)

Estabelecer limites à concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre diferentes serviços) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), contemplando critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras.

4. Mudanças no processo de concessão de outorgas

– Instituir mecanismos de transparência e regras e procedimentos democráticos nos processos de concessão e renovação das outorgas que atendam aos objetivos da pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar critérios econômicos.  As regras do licenciamento devem conter exigências quanto ao cumprimento de padrões de conteúdo, garantindo a diversidade étnico-racial, de gênero, etária, religiosa, de orientação sexual e regional. A renovação das outorgas não deve ser automática.
– Fim das concessões para políticos, com a proibição da exploração direta ou indireta dos serviços por ocupantes de cargos públicos eletivos ou seus parentes até o segundo grau; e para instituições religiosas de qualquer natureza. 
– Regular a sublocação da grade, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos; proibir as transferências diretas ou indiretas de outorgas; e impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre frequências.

5. Estímulo à produção regional e independente e sua veiculação (regulamentação do art.221, sobre finalidades da programação)

Assegurar cotas para produção nacional – regionais e locais – e independente na programação dos diferentes meios de comunicação (TV aberta, rádio, TV por assinatura, catálogos de VOD), contemplando a diversidade de gênero, raça e etnia e orientação sexual e incluindo veiculação desses conteúdos em horário nobre.
6. Criação de fundos de fomento e incentivo à produção de conteúdo independente

Apoiar e incentivar a produção independente no Brasil, por meio de editais e ampliação dos percentuais de fundos setoriais de apoio e investimento, de modo a construir políticas para o fomento de produção de conteúdo audiovisual, levando em consideração as produções locais e regionais independentes e garantindo o acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo.

7. Fortalecimento do sistema público (regulamentação do art.223, sobre complementaridade entre os sistemas)
– Reservar,  em todos os serviços analógicos e digitais, um terço das frequências para o sistema público, entendido como aquele integrado por meios comunitários e organizações de caráter público, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso universal do(s) cidadão(s) à suas estruturas dirigentes, e submetida a controle social.
– Fortalecer a Empresa Brasil de Comunicação, garantindo ampliação significativa de sua abrangência, autonomia política e editorial em relação ao governo, mecanismos de gestão participativa e financiamento público.

8. Fortalecimento da mídia comunitária
Alocar maior parcela do espectro de freqüência FM às emissoras comunitárias; simplificar e acelerar o processo de licenciamento de outorgas; abolir características limitantes das emissoras comunitárias em relação à cobertura, potência, número de estações por localidade; criar um fundo de financiamento geral às radiodifusoras comunitárias e de territórios quilombolas, garantindo condições de sustentabilidade para essas emissoras.

9. Assegurar o direito de antena

Garantir espaços para manifestação de partidos políticos, sindicatos, organizações da sociedade civil e movimentos sociais do campo e da cidade, considerando as diversidades étnico-racial, de gênero e de orientação sexual e segmentos discriminados da sociedade.

10. Criação de mecanismos de proteção a crianças e adolescentes

– Assegurar o cumprimento da política de classificação indicativa em todas as regiões do país, ampliando a estrutura de fiscalização do Estado, e extensão da classificação em vigor para emissoras de TV por assinatura, rádio e publicidade.

– Aprovar regulamentação específica sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas, garantindo respeito aos dispositivos previstos no ECA e nos tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e as Convenções da OIT.

11. Defesa da regulamentação da publicidade dirigida a crianças e da publicidade de bebidas, alimentos, medicamentos e tabaco

Proibir a veiculação de qualquer publicidade dirigida a crianças – seja nos intervalos das programações ou por meio da introdução de merchandising de produtos ao longo do conteúdo –, de forma a regulamentar princípio já presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor; regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, principalmente nos horários de programação livre.

12. Regulamentar o direito de resposta

Garantir a concessão do direito de resposta ou de retificação, proporcional ao agravo, a ser veiculado gratuitamente, sem prejuízo de eventual ação civil ou penal, a toda pessoa individual ou jurídica, de direito público ou privado, bem como a qualquer coletividade e grupos pertencentes a territórios imateriais e existenciais que for acusada, ofendida ou atingida pela veiculação de conteúdo ou ainda de informação errônea, inverídica ou incompleta, por qualquer meio de comunicação.

13. Criar mecanismos de responsabilização das concessionárias de radiodifusão pela prática de crime de ódio e violações de direitos humanos na mídia (regulamentação Art.220)

Existência de mecanismo de defesa contra programas e publicidades que violem os dispositivos constitucionais, como a criação de ouvidorias nas emissoras de rádio e TV e de promotorias e defensorias públicas temáticas de comunicação.

14. Promoção da educação para a mídia

Inserir nos parâmetros curriculares dos ensinos fundamentais e médios conteúdos específicos de educação para a mídia, estimulando a prática transversal do tema e a apreensão crítica de formatos como o entretenimento, o jornalismo e a publicidade.

15. Marco civil para a Internet e banda larga sob regime público
– Instituir a prestação do serviço de internet banda larga sob regime público

– Criar um marco regulatório civil para a Internet no Brasil, fundado: a) na afirmação de direitos dos usuários como o acesso, a liberdade de expressão e a privacidade; b) definir com clareza os limites de responsabilidade dos intermediários fomentando a indução, promovendo mecanismos alternativos de solução de conflitos e garantindo a não discriminação (neutralidade da rede); e c) formalizar diretrizes de governo para a regulação e a elaboração de políticas públicas fundadas na abertura de informações, padrões, códigos, protocolos, no desenvolvimento de infraestrutura de acesso e na capacitação de cidadãos.

Acesse a Plataforma das Mulheres para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil em pdf. 

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