PRE/SP: PP é condenado por não cumprir cota feminina em propaganda partidária

22 de setembro, 2014

(Ministério Público Federal, 22/09/2014) A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) a condenação do Partido Progressista (PP) pelo descumprimento da regra que determina aos partidos destinar 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina. Com a decisão, o partido foi condenado à perda de 2min30s da inserção no semestre seguinte.

Leia mais: Partidos políticos são denunciados por propaganda irregular no ES (G1, 22/01/2014)

Na representação, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, analisou programas veiculados pelas retransmissoras da Rede Globo situadas no Estado nos meses de fevereiro, março e maio de 2014. Foi constatado que a agremiação não cumpriu, nas emissoras TV Vale do Paraíba e TV Taubaté, a cota de 10% determinada em lei.

Carvalho Ramos ressaltou, em sua representação, que não basta “que a propaganda seja meramente apresentada por uma filiada, porquanto, nessa hipótese, ela em nada se diferenciaria da mera apresentadora, cuja participação na propaganda esse E. TRE-SP já reputou insuficiente para cumprimento da reserva legal de tempo.”

O procurador também lembrou que “participação da filiada, para que difunda a participação política de mulheres, portanto, há de ser qualificada. Deve divulgar a atuação política dessas filiadas, seja a frente dos cargos eletivos que ocupam, seja à frente do próprio partido político, na concretização de seus ideais, sob pena de serem equiparadas às meras apresentadoras.”

A representação demonstrou que em cada emissora o partido cumpriu o requisito legal em 90 segundos de inserção, quando deveria ter sido um total de 120 segundos. Com isso, a Procuradoria pedia que o partido fosse condenado pelo não cumprimento dos 60 segundos de tempo não dedicado à promoção política das mulheres, somados os tempos irregulares das duas emissoras. Como a lei determina a cassação equivalente a 5 vezes o tempo da inserção não cumprida, era pedida uma punição de 5 minutos ao partido.

Acolhendo parcialmente a representação da PRE/SP, o Tribunal condenou o PP à perda de 2 minutos e 40 segundos. Cabe recurso ao TSE.

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