Sentença determina que multa do caso Maluf seja usada para a construção de creches

19 de outubro, 2014

(O Estado de S. Paulo, 19/10/2014) Em decisão inédita,  a Justiça de São Paulo homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Estado com o  Deutsche  Bank que se comprometeu a pagar U$ 20 milhões por ter movimentado valores ilícitos da família Maluf em sua  agência na ilha de Jersey.

Durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo(1993/1996) Maluf desviou recursos públicos, segundo o Ministério Público, das obras da avenida Água Espraiada e do Túnel Ayrton Senna, polêmicos empreendimentos.

Em decisão de 11 páginas, a juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, seguiu a proposta da Prefeitura que declarou formalmente interesse de investir o dinheiro pago pelo Deutsch na construção de creches.

O acordo entre a Promotoria de Defesa do Patrimônio Publico — braço do Ministério Público, que investiga a improbidade –, e o Deutsche, prevê que os U$ 20 milhões, em moeda nacional, assim serão distribuídos: U$ 18 milhões para os cofres públicos do município; u$ 1,5 milhão para os cofres do Estado U$ 200 mil em favor da 4ª Vara da Fazenda Pública para pagamento de perícias e inspeções judiciais no âmbito de duas ações de improbidade relacionadas aos desvios de verbas das obras de Maluf.

Além disso, U$S 300 mil serão depositados em favor do Fundo Estadual de Intereses Difusos de São Paulo. O acordo foi firmado pelos promotores Silvio Antônio Marques, José Carlos Blat e Cesar Dario Mariano.

O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob relatoria do procurador Mario Luiz Sarrubbo.

O pacto define, ainda, que com o pagamento pelo Deutsche, após 30 dias do trânsito em julgado, o Ministério Público e a Prefeitura  não irão propor qualquer ação ou procedimento contra o banco ou quaisquer instituições coligadas ou pertencentes ao mesmo grupo.

A juíza assinala que o Ministério Público e o Deutsche chegaram a um consenso antes de se instalar eventual ação judicial.

” O acordo sem homologação é título extrajudicial”, escreve a magistrada. “Caso homologado torna-se título judicial. Os regimes jurídicos de cada qual são diversos. A sentença homologatoria de acordo extrajudicial produz os efeitos da coisa julgada. ”

O banco alemão se propôs a pagar 20 vezes o que ganhou com as operações da família Maluf em Jersey, ou seja, o banco ganhou U$S 1 milhão e vai pagar U$S 20 milhões de indenização.

Ela destaca que o Conselho Superior do MP já homologou o acordo e  deixou expresso que, no caso concreto, a ação de improbidade que pudesse eventualmente ser promovida ” foi extirpada pela prescrição” — o mandato de Maluf na Prefeitura terminou em 31 de dezembro de 1996.

Maria Gabriella concluiu que homologou por sentença o acordo ” para que produza seus jurídicos e legais efeitos”

Fausto Macedo

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