Descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência, aponta Fonavid

10 de novembro, 2014

(Portal Compromisso e Atitude, 10/11/2014) O papel do Judiciário na efetivação dos direitos previstos em lei nas diferentes realidades em que vivem as mulheres no Brasil foi um dos debates centrais da Os magistrados presentes na VI edição do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado em Campo Grande (MS), de 5 a 7 de novembro, destacaram que a garantia dos direitos previstos em lei para as mulheres, exige o engajamento de operadores do Direito, legisladores, gestores e da sociedade como um todo no enfrentamento à violência baseada na desigualdade de gênero e deram especial foco à garantia das medidas protetivas de urgência, dada a importância dessa ferramenta jurídica para a concretização do direito das mulheres a uma vida livre de violência. O Fonavid entendeu também que a competência para processar e julgar o crime de desobediência decorrente de descumprimento de medida protetiva é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais responsáveis por julgar casos afetos à Lei nº 11.340/2006, onde não existir juízo especializado.

Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Descumprimento de medida protetiva configura crime de desobediência, aponta Fonavid (Portal Compromisso e Atitude, 10/11/2014)

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