Câmara susta norma do Ministério da Saúde que restringe mamografias

25 de março, 2015

(Folha de S. Paulo, 25/03/2015) A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) um projeto de decreto legislativo que susta parte de uma portaria do Ministério da Saúde que, na prática, restringe o acesso ao exame de mamografia na rede pública de saúde.

O texto, que segue para análise do Senado, estabelece que esse tipo de exame seja oferecido a mulheres a partir de 40 anos, como determinava uma lei de 2008. A Portaria 1.253/12, do Ministério da Saúde, fixava que o procedimento seria liberado apenas para mulheres de 50 a 69 anos.

Os deputados estabeleceram ainda que o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, do governo federal, será a fonte de custeio para todos os exames. Segundo parlamentares, a conta desses procedimentos estava sendo paga pelos municípios.

Relatora da proposta, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) criticou o governo afirmando que uma norma administrativa não pode contrariar um direito já expresso em lei.

“Não pode uma portaria revogar uma lei. A incidência do câncer já é muito grande a partir do 40 anos. Prevenir é mais barato do que tratar”, disse.

OUTRO LADO

Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que o SUS garante a oferta do exame de mamografia para todas as faixas etárias, desde que haja prescrição médica –casos “em que a paciente apresente sintomas ou histórico de câncer na família”.

Segundo a pasta, a definição da faixa de 50 a 69 anos como prioritária para a oferta do serviço –e, com isso, sem necessidade de pedido médico– ocorre por recomendação da Organização Mundial de Saúde, “com base em estudos que comprovam maior incidência da doença e eficiência do exame”.

“A partir dos 50 anos o tecido mamário é substituído pela gordura e por isso a visualização de um possível tumor se torna mais clara”, diz a nota.

Márcio Falcão

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