Casais homoafetivos conseguem licença-maternidade na adoção de crianças

25 de agosto, 2015

(CNJ, 25/08/2015) Há quatro meses o supervisor de call center Fernando Furquin não dorme direito, mas nunca esteve tão feliz. Ele e seu companheiro adotaram um casal de irmãos de oito e nove anos de idade, e Fernando obteve licença-maternidade para adaptar as crianças à nova família no primeiro quadrimestre após a adoção. Fernando é um dos 35 homens brasileiros que conseguiu a licença-maternidade em 2015, destinada a homens que adotam – sejam casais homoafetivos ou homens solteiros – e a pais de crianças cuja mãe morreu durante o parto. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concede o benefício, atualmente apenas nove homens estão recebendo a licença-maternidade.

O novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça em março, tem facilitado a adoção de crianças no país, simplificando operações e possibilitando cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz preenche a ficha de uma criança, ele já é informado pelo sistema se há pretendentes na fila de adoção para aquele perfil. O mesmo acontece se ele está preenchendo a ficha de um pretendente e há crianças que atendem àquelas características.

Flexibilização das exigências – Atualmente há 34.025 pretendentes cadastrados à adoção e 6.122 crianças cadastradas – apesar do número de pretendentes ser maior do que o de crianças, a conta não fecha devido às exigências dos candidatos à adoção, especialmente em relação à idade da criança. No entanto, muitos pretendentes acabam flexibilizando as exigências enquanto esperam por um filho, como ocorreu com Fernando e seu companheiro, habilitados há dois anos.

Ao se cadastrarem para a adoção, eles pretendiam ser pais de uma menina de no máximo dez anos, mas acabaram viajando de Curitiba/PR, onde residem, até a cidade de Foz do Iguaçu, para adotar dois irmãos que estavam na unidade de acolhimento há quatro anos. De acordo com Fernando, ter conseguido a licença-maternidade de quatro meses foi fundamental para a adaptação das crianças ao novo lar e à nova escola. “O período de licença foi muito importante para que eles entendessem a composição de nossa família, o papel de cada um. Também foi muito bom para eles chegarem da escola todos os dias e terem o pai esperando nesse início”, conta Fernando.

Emissão de licença – Fernando conta que o procedimento para obter a licença-maternidade foi extremamente simples e rápido e que não enfrentou nenhum tipo de preconceito em seu atendimento no INSS. De acordo com o órgão, o homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

No caso de adoção, o requerente deverá apresentar o termo de guarda para fins de adoção, a partir do qual, em geral, a criança é entregue ao adotante. Também é pressuposto para a concessão do benefício de salário-maternidade o afastamento da atividade exercida. No caso de óbito da mãe, que seria a titular originária do direito ao benefício, poderá ser transferido ao pai caso também seja contribuinte e comprove o vínculo de cônjuge ou companheiro com a mãe falecida.

Luiza de Carvalho Fariello

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