5 projetos de Cunha que são um retrocesso para os direitos humanos

04 de outubro, 2015

(Brasil Post, 04/10/2015) O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor da declaração ‘aborto, só por cima do meu cadáver’, voltou a ampliar seu campo de polêmicas. Além do envolvimento na Operação Lava Jato, com as contas na Suíça, Cunha protagoniza mais um episódio com pautas conservadoras na Câmara: o projeto de sua autoria, que inviabiliza o atendimento as vítimas de estupro.

Leia mais: 
Relator vai alterar projeto sobre atendimento a vítima de violência sexual (Câmara Notícias, 01/10/2015)
Projeto de Cunha endurece pena por aborto e dificulta atendimento às vitimas de estupro (Rede Brasil Atual)

Relator diz que projeto sobre aborto não atinge casos em que ato é permitido (EBC, 01/10/2015)

PL 5069/2013: Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto

Nas mãos do deputado Evandro Gussi (PV-SP), o relatório da proposta passou a incluir outros dispositivos considerados um retrocesso na política de prevenção à gravidez. Entre outros, o texto dificulta o acesso o acesso à pílula do dia seguinte e exige exame de corpo de delito para comprovar que a vítima realmente foi alvo de agressão sexual.

O Brasil Post selecionou outros quatro projetos de Cunha que representam umgolpe na luta pelos direitos humanos no País.

PL 1545/2011: Tipifica o crime de aborto praticado por médico

A intenção do projeto é impedir o exercício da profissão ao médico que praticar o aborto fora das hipóteses autorizadas pela legislação e penalizá-lo também com restrição de liberdade. O argumento de Cunha é que o profissional tem como compromisso preservar a vida.

Para Cunha, as penas para o aborto previstas no Código Penal são extremamente brandas. “O aborto provocado por terceiro é punido com reclusão: de 3 a 10 anos se não contar com o consentimento da gestante, e de 2 a 4 anos se a gestante consentir (o que ocorre na maioria dos casos). E pior, induzir, instigar e auxiliar a mulher grávida à prática do aborto não é considerado crime”, diz trecho da proposta.

PL 7443/2006: Inclui o aborto no rol de crime hediondo

Ao propor a inclusão do aborto no rol de crimes hediondos, Cunha assume que a mulher que praticar o aborto estará cometendo um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Entre os crimes que atualmente são considerados hediondos estão tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, além de terrorismo.

“O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.”

Ele destaca ainda que a Constituição considera a vida um dos direitos fundamentais. “Sendo assim, fica evidente a preocupação do ordenamento jurídico em proteger os direitos de uma criança ainda no ventre da mãe, que para os efeitos civis ainda não é pessoa, mas poderá vir a ser, se tornando assim herdeira legítima de alguém e vindo como cidadã, a constituir determinadas prerrogativas.”

PL 1672/2011: Institui o Dia do Orgulho Heterossexual

Na justificativa, Cunha alega que “proposta visa resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso”.

Segundo ele, ao se discutir o “preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e além disso o estimulo da ‘ideologia gay’ supera todo e qualquer combate ao preconceito”.

A data seria comemorada no terceiro domingo de dezembro.

PL 7382/2010: Penaliza a discriminação contra heterossexuais e determina que as medidas e políticas públicas antidiscriminatórias atentem para essa possibilidade

Em reação as propostas em análise no Congresso Nacional que tornam a homofobia, Cunha apresentou um texto que também tipifica a ‘heterofobia’.

De acordo com a proposta, “a preocupação com grupos considerados minoritários tem escondido o fato de que a condição heterossexual também pode ser objeto de discriminação, a ponto de que se venha tornando comum a noção de heterofobia”.

Segundo ele, o “ocultamento dessa possibilidade em nada beneficia o rigor na abordagem da discriminação em nossa sociedade”.

Grasielle Castro

Acesse no site de origem: 5 projetos de Cunha que são um retrocesso para os direitos humanos (Brasil Post, 04/10/2015)

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