Comissão da Câmara aprova o ‘direito ao esquecimento’ e mais acesso a dados privados de usuários da internet

07 de outubro, 2015

(Brasil Post, 07/10/2015) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei 215/2015, que modifica o Marco Civil da Internet, aprovado no ano passado e que ainda aguarda regulamentação. Entre as alterações, os parlamentares aprovaram o chamado ‘direito ao esquecimento’ e o maior acesso a dados dos usuários. As medidas preocupam especialistas ouvidos pela comissão.

Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), sem mudanças. O texto permite a qualquer pessoa requerer na Justiça a remoção de conteúdo que “associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso”. Essa medida, que tem sido chamada de ‘direito ao esquecimento’, pois pode valer para fatos que alguém queira encobrir sobre si, por exemplo.

Não é só. Pelo texto, qualquer conteúdo que seja enquadrado como ‘crime contra a honra’ – por exemplo, uma crítica ou ofensa a um político em uma rede social – pode ser impressa pela autoridade policial, dando início a uma investigação. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação. A proposta aprovada na CCJ não é a única tramitando na Câmara.

Antes de chegar a um acordo, Juscelino defendia que a polícia e o Ministério Público tivessem acesso, independentemente do aval da Justiça, a informações da internet para fins de investigação. Em vez de fazer essa alteração mais drástica, o relator preferiu deixar mais claro na lei em vigor que as autoridades podem requerer aos provedores e aplicativos de internet, sem autorização judicial, a identificação de qualquer usuário quando estiverem fazendo uma investigação.

O projeto, que agora segue para o plenário da Câmara, também amplia as informações de identificação de usuários da internet, como CPF, conta de e-mail e telefone, que podem ser solicitadas sem autorização da Justiça, assim como filiação e endereço do autor de páginas ou comentários. Pelo Marco Civil da Internet, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.

“Nós caracterizamos melhor as informações que têm de ter os cadastros para o acesso a aplicativos de internet, para que seja mais fácil às autoridades requererem esses dados cadastrais e localizar os criminosos. Hoje muitos crimes saem impunes porque são praticados no anonimato”, argumentou o relator.

O projeto ainda dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet”. Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena será ampliada cinco vezes.

Críticas

Para relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o projeto representa um risco para a construção da memória e da história brasileira. Molon argumentou que essas informações sobre processados criminalmente, mesmo que absolvidos, são importantes para a construção da memória nacional.

Em outros países, disse ele, onde há a discussão sobre o assunto, as pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos. “Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias”, explicou.

Molon usou também como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi afastado pelo Congresso Nacional, mas absolvido no Supremo Tribunal Federal (STF). “A informação de que ele foi processado no Supremo, mesmo que tenha sido absolvido, é uma informação relevante do ponto de vista histórico e você não pode apagar e fingir que isso não existiu”, ponderou Molon.

Já a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), autora de uma das propostas que serviram de base para o texto aprovado, defendeu o substitutivo por considerar que as pessoas precisam de proteção especial na internet. “Criaram uma pecha para dizer que era uma proposta para defender políticos, mas ela foi feita para preservar as pessoas que têm sua imagem exibida pela internet e pensam em se matar porque estão expostas”, argumentou.

O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional se posicionou contra o projeto, assim como o Comitê Gestor da Internet no Brasil que, na semana passada editou uma resolução que diz que o projeto subverte “os princípios e conceitos fundamentais da Internet” ao propor o estabelecimento de “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate”.

Menos privacidade

Presente à audiência realizada no mesmo dia, mas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, que discutiu os direitos individuais relacionados a privacidade, intimidade, honra e imagem, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ronaldo Lemos, alertou para a inconstitucionalidade da retenção de dados de usuários de internet.

Lemos afirmou que o modelo de guarda de dados dos internautas, previsto no Marco Civil da Internet, está em desacordo com o praticado em boa parte do mundo, sobretudo na Europa. O Marco Civil determina que os provedores de conexão guardem os dados dos usuários por um ano. Para os provedores de acesso, a exigência de retenção é de seis meses, prorrogáveis. A guarda desses dados é fundamental para a investigação de crimes cibernéticos e há pressões, por exemplo, do Ministério Público, para que o prazo de retenção seja ampliado.

No entanto, Lemos lembra que vários países – como Alemanha, Áustria e Finlândia – já aboliram o modelo por recomendação judicial. “Esse modelo de retenção de dados surgiu com o terrorismo de 11 de setembro (de 2001). Essa diretiva vigorou a partir de 2006, mas foi julgada inconstitucional pela Corte Europeia de Justiça em abril de 2014, porque interfere, de forma especialmente séria, em direitos fundamentais relacionados ao respeito à vida privada e à proteção de dados pessoais”, disse.

O advogado enfatizou que os dados retidos são utilizados sem que o usuário sequer saiba a gravidade dessa situação. “E tem o efeito de fazer com que os cidadãos tenham suas vidas privadas sujeitas à vigilância constante”, completou. Lemos avaliou que o Marco Civil da Internet já consegue conciliar a repressão aos crimes cibernéticos com a liberdade de expressão do usuário. Ele sugere que esse equilíbrio seja mantido em eventuais revisões, a fim de não prejudicar direitos fundamentais.

Ronaldo Lemos acrescentou que, ao se regulamentar a internet, deve-se ter em mente todo “o ecossistema da infraestrutura de acesso à informação. O Brasil está no momento de optar por cadeias ou por empregos”.

Thiago Araújo

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