STF pode decidir sobre aborto em casos de microcefalia

30 de março, 2016

(Tribuna do Direito, 30/03/2016) Casos de microcefalia reacenderam o debate.

Em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou dados sobre o aborto no Brasil. A primeira estimativa sobre o tema revelou que mais de 1 milhão de brasileiras entre 18 e 49 anos podem ter feito aborto, ao menos uma vez na vida. A pesquisa não questionou em que condições cada gestação foi interrompida.

Atualmente, a lei brasileira permite a interrupção da gravidez somente quando a mulher é vítima de violência sexual, quando a gestação oferecer risco para a saúde da mãe ou em casos comprovados de feto anencéfalo. Este último, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 54, em 2012.

Agora, mais uma vez, caberá à Suprema Corte bater o martelo sobre o aborto no Brasil. Isso porque a ameaça provocada pelo vírus Zika, em que muitas crianças podem nascer com microcefalia, reacendeu o debate e o mesmo grupo que levou a ADPF 54 ao STF vai propor ação pedindo o direito à interrupção da gestação.

À frente do grupo está a antropóloga Débora Diniz. Ela explica que não se trata de defender uma ação para autorização da interrupção da gravidez em caso de microcefalia do feto. “Esse não é o objeto da ação judicial que planejamos”, diz.

Segundo ela, também não se trata de autorizar a interrupção da gestação com base em um juízo sobre a qualidade do feto, pois “não cabe ao Estado definir a quais fetos as mulheres poderiam exercer seu direito de escolha”.

“Trata-se de reconhecer que diante dos graves e injustos efeitos que a epidemia tem nas mulheres, o Estado deve garantir a proteção social a qualquer das escolhas reprodutivas: acesso à interrupção da gestação para as que assim o desejarem, e políticas sociais focalizadas para aquelas que decidirem prosseguir e tenham filhos com deficiência”, afirma.

No entanto, segundo Débora, no contexto de epidemia do vírus Zika, o direito à interrupção da gestação se justifica pela tortura psicológica e o desamparo impostos à mulher pela gravidez em tempo de epidemia, cujas consequências à sua saúde ou à de seu futuro filho ainda são desconhecidas.

“O estado atual do conhecimento médico sobre a infecção do vírus Zika não consegue responder a perguntas básicas das mulheres: em que circunstâncias a infecção tem efeitos nos fetos; em que período gestacional esses efeitos podem ocorrer; se a infecção pode também trazer riscos à sua própria saúde; se o feto poderá a ter óbito intraútero ou morrer logo após o nascimento. Enfrentar essas perguntas diante de uma gestação compulsória é uma situação de tortura psicológica às mulheres, que possivelmente causa graves danos à sua saúde física, psicológica e social”, diz.

No início de fevereiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o Zika Vírus é uma emergência de saúde pública de importância internacional. A emergência, segundo a diretora-geral da entidade, Margaret Chan, “não é pelo Zika Vírus em si, mas por sua associação com a microcefalia e outros transtornos neurológicos, como a síndrome de Guillain-Barré”. Para Débora, as consequências que a infecção traz para a vida e a saúde das mulheres também devem ser reconhecidas pelo Estado brasileiro. (Informações do IBDFAM).

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