Aborto legal em SC: quando um direito é tabu

09 de julho, 2016

(Diário Catarinense, 09/07/2016) Em 1940, o Código Penal brasileiro já permitia o aborto em caso de estupro. Mas somente no início da década de 2000 é que a prática foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. Passados quase 20 anos, ainterrupção legal de gestação em hospitais públicos ainda não é totalmente acessada pelas mulheres brasileiras.

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Apesar de haver quatro unidades de saúde referenciadas nesse tipo de atendimento, que também prevê o abortamento em casos de risco de morte materna e anencefalia (quando o feto não apresenta cérebro e cerebelo), o Estado catarinense é um dos que menos registra os procedimentos. Em 2015, foram 38 gestações foram interrompidas com amparo da lei frente a 1.704 em todo o país.

Governos municipais, estadual e federal não se interessam em divulgar informações básicas às mulheres que poderiam ter acesso a esse direito devido à temática ir contra princípios morais, éticos e religiosos de parte da sociedade. Com certa frequência, médicos se recusam a iniciar o protocolo de atendimento do aborto legal — o que agrava a efetivação dessa política pública.

A reportagem do Diário Catarinense visitou os hospitais de Florianópolis, São José, Blumenau e Joinville para saber como esse serviço funciona no Estado. Médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos foram ouvidos para tentar entender por que os números ainda são baixos frente ao quinto lugar que Santa Catarina ocupa no ranking nacional quando o assunto é violência sexual.

Uma filha estuprada pelo próprio pai no Maranhão conta como tomou a decisão de, em São José, não ter um filho que não teve escolha de conceber. Em entrevistas, especialistas reforçam a importância da manutenção desse direito, que atualmente está ameaçado pelo projeto de lei 5.069/2013, que avança na Câmara dos Deputados a partir da bancada evangélica para criminalizar a mulher violentada que deseja abortar.

Gabriele Duarte

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