Entra em vigor recomendação que cria estruturas especializadas na promoção da igualdade étnico-racial

25 de agosto, 2016

A proposta, apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, foi relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel

(CNMP, 25/08/2016 – acesse no site de origem)

Foi publicada nessa quarta-feira, 24 de agosto, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a recomendação que visa à criação de estruturas especializadas na promoção da igualdade étnico-racial, à inclusão do tema em editais de concursos e ao incentivo a formação inicial e continuada sobre o assunto, no MP brasileiro. A aprovação da proposta aconteceu durante a 15ª Sessão Ordinária, dia 9 de agosto.

O artigo 1º da proposta recomenda que sejam criados, nos âmbitos dos Ministérios Públicos, órgãos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, com atribuições cíveis e criminais, como promotorias de Justiça, núcleos, grupos de atuação especial ou coordenadorias.

Por sua vez, o artigo 2º recomenda que os ramos do Ministério Público da União (MPU) e dos Estados incluam o tema da promoção da igualdade étnico-racial e legislação específica correspondente como matéria obrigatória nos editais de concurso para provimento de cargos e nos cursos de formação inicial e continuada de membros e servidores do MP.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, foi relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel. Em sua justificativa, Fábio George, que também exerce o cargo de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do CNMP, disse ser necessário instrumentalizar o MP brasileiro para a adequada atuação no enfrentamento ao racismo.

Fábio George também salientou que a CDDF colheu informações, nas unidades MP, que evidenciam a ausência de promotorias e/ou núcleos especializados na promoção da igualdade étnico-racial, na maioria de suas unidades. Igualmente constatou a falta de conteúdos relacionados a essa matéria nos editais de concurso para ingresso na carreira e cursos de formação continuada dos agentes ministeriais e servidores.

Por essas razões, Fábio George argumentou que era necessária a edição da referida recomendação, que incorpora diretrizes e orientações consagradas na ordem jurídica brasileira e preconizadas nos Tratados e Convenções internacionais dos quais o Estado Brasileiro é signatário.

Clique aqui para ver a íntegra da recomendação publicada no Diário Eletrônico.

Assessoria de Comunicação Social

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