DPU pede ao CNJ que pessoas trans sem cirurgia possam retificar registro

26 de setembro, 2016

Um pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requer que pessoas trans possam mudar o nome e o sexo jurídico em cartório sem a necessidade de ação na Justiça ou cirurgia de redesignação sexual. O documento é de autoria do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da Defensoria Pública da União (DPU).

(DPU, 26/09/2016 – acesse no site de origem)

De acordo com o pedido, “a lei não prevê nenhuma condicionante para o exercício do direito à identidade pessoal e à inclusão social, portanto, não devem os cartórios extrajudiciais criar óbice para a retificação dos registros públicos, ainda mais com fundamento numa suposta necessidade de realização de cirurgia de transgenitalização”.

O documento da DPU ainda destaca que “essa imposição, além de violar os direitos e garantias fundamentais acima discutidos, também contraria enunciados aprovados por este próprio Conselho Nacional de Justiça”.

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A defensoria também argumenta que, “dentre os direitos e garantias fundamentais, está estampado no caput do Artigo 5º da Constituição de 1988 o Princípio da Isonomia, pelo qual, ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]’. Da mesma forma, observa-se no Artigo 3º da mesma carta, Inciso IV, que traz como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Entre os problemas na dificuldade em conseguir a mudança no registro está o preconceito sofrido pelas pessoas trans. De acordo com o pedido de providências, “a violação às garantias fundamentais e às normas de cunho programático devem ser repelidas e reparadas com a maior brevidade possível. As ofensas diárias à dignidade da pessoa humana e o risco de morte das pessoas trans, por si só, garantem as providências cautelares do CNJ”.

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